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Juíza do Maranhão derruba censura contra a Folha em caso envolvendo candidato em São Luís

Cristana de Sousa Ferraz Leite revogou liminar dizendo que não há conteúdo inverídico na publicação

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Brasília

Após pedido de reconsideração da Folha, a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 76ª Zona Eleitoral do Maranhão, revogou a decisão que havia censurado reportagem do jornal sobre o candidato a prefeito em São Luís (MA) Eduardo Braide (Podemos).

O texto tinha sido retirado do ar na última segunda-feira (9) e agora foi republicado. Leia aqui.

A publicação é sobre um documento do Ministério Público que diz que Braide é investigado, o que vinha sendo negado pelo candidato em debates e entrevistas na TV. Ele dizia que não era nem nunca tinha sido alvo de inquérito.

O deputado federal Eduardo Braide (Podemos-MA), que é candidato à Prefeitura de São Luís - Pablo Valadares - 11.dez.19/Câmara dos Deputados

Para determinar a censura, Cristiana disse em seu primeiro despacho que o texto da coluna Painel não se baseava em provas e que tinha potencial de causar danos irreparáveis ao candidato.

No pedido de reconsideração, a Folha apresentou os documentos sigilosos aos quais teve acesso para realizar a publicação. Entre eles, o jornal mostrou uma procuração assinada por Braide que outorgava poderes a seu advogado para acompanhar a investigação citada.

Diante disso, a juíza afirmou que, então, “verifica-se a impossibilidade de se extrair, do conteúdo abordado na matéria impugnada, um fato que seja considerado, de plano, sabidamente inverídico, uma inverdade que seja indubitavelmente verificável de plano, nos termos dos citados entendimentos do TSE, apesar das diversas certidões juntadas pelo candidato.”

Braide tinha levado à Justiça uma série de certidões que atestavam que ele não respondia processo e também que não tinha sido indiciado pela Polícia Federal. Nenhum dos dois aspectos havia sido abordado na reportagem. A publicação dizia tão somente que ele era investigado, o que ocorre antes do indiciamento ou de denúncia do Ministério Público.

Cristiana de Sousa Ferraz Leite afirmou também na decisão que “o período eleitoral pode trazer para os candidatos, notadamente aqueles que pleiteiam a chefia do Poder Executivo, vários dissabores decorrentes da exposição pública de sua vida e imagem, corriqueiras no debate político”.

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