Mineradoras conseguem adiar prazo para acabar com barragens em MG e evitar sanções

Empresas assinaram termo de compromisso que prevê novas datas e multas no caso de descumprimento

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Marta Nogueira
Rio de Janeiro | Reuters

Mineradoras que descumprirão prazo legal que vence nesta sexta-feira (25) para eliminar 41 barragens consideradas mais perigosas em Minas Gerais conseguiram adiar a obrigação, evitando sanções como a perda de licenças.

A medida foi possível graças a um termo de compromisso assinado com autoridades estaduais e federais nesta quinta (24), que prevê novos prazos para a descaracterização das estruturas e o pagamento multas no caso de descumprimento, disse o Ministério Público do Estado em nota.

Uma lei estadual de Minas deu prazo até 25 de fevereiro deste ano para o fim das barragens alteadas pelo método a montante, de maior risco por suas paredes serem construídas sobre uma base de resíduos, em vez de em material externo ou em terra firme.

vista aérea de lama que invadiu bairros
Lama invadiu casas do bairro Parque da Cachoeira, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro de 2019 - Eduardo Anizelli-26.jan.19/Folhapress

O sistema foi utilizado nas barragens que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019, ambas em Minas Gerais.

"O termo de compromisso prevê indenizações por dano moral coletivo e estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo", disse o órgão.

Além da Promotoria de Minas, assinaram o termo o governo mineiro, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM).

No documento, as companhias ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e da Feam.

"As mineradoras também terão 15 dias após a assinatura do termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas", disse a Promotoria.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação do acordo, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as empresas estarão sujeitas a multas diárias no valor de R$ 100 mil por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês, disse a Promotoria.

O prazo legal foi determinado um mês após o rompimento da barragem de Brumadinho, que ocorreu em 25 de janeiro de 2019, e foi considerado inviável desde o início pela indústria de mineração, devido à complexidade e particularidade de cada uma das estruturas.

Nesta semana, a Vale fez pedidos de prorrogação do prazo para a eliminação de suas 23 barragens a montante, alegando inviabilidade técnica para o cumprimento dos prazos "devido principalmente às ações necessárias para aumentar a segurança diante da complexidade das obras, que representam aumento de riscos para as estruturas".

Em seu cronograma, a Vale prevê eliminar 100% de suas 30 barragens a montante até 2035, incluindo estruturas no Pará. Desde 2019 até o fim do ano passado, foram descomissionadas sete barragens e estão previstas a conclusão das obras e reintegração ao meio ambiente de mais cinco estruturas neste ano.

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