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Mês de Novembro 2001

 

Projeto limita pagamento de empresas falidas

Um projeto de lei em tramitação na Câmara mexe com o bolso de milhares de brasileiros. Ele modifica a Lei de Falências e Concordatas e deixa na fila de espera o empregado que tem a receber quantia superior a um determinado teto. O projeto prevê que as dívidas trabalhistas continuarão a ter prioridade para receber em caso de falência ou concordata. Mas esse direito continuará garantido para quem tem até R$ 30 mil a receber no caso de grandes empresas, ou de R$ 15 mil se for funcionário de pequena ou média empresa.

Quantias acima destes limites terão que entrar na fila - assim como outros credores - e correm o risco de nem vir a receber. Nenhuma central sindical foi consultada. Todas discordam do proposto. ''Não interessa se o limite proposto deverá pegar a maior parte dos trabalhadores. As falências e concordatas costumam deixar os empregados a ver navios. Mudar, impondo um limite de pagamento não nos parece razoável'', reclama o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, Paulinho.

O deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), autor do projeto, afirma que a intenção desse limite é proteger os trabalhadores. Segundo ele, cerca de 95% dos empregados vão continuar tendo a preferência para receber integralmente, porque em caso de falência ou concordata das empresas para as quais trabalham, teriam a receber quantias inferiores aos limites de R$ 15 mil ou R$ 30 mil. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e vários advogados da área de falências defendem que a negociação possa ser feita entre todas as partes envolvidas - inclusive os consumidores - e, se houver consenso para um plano de recuperação, nem precise ir para a Justiça.

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Projeto limita direitos do trabalhador

''Empresário é tratado como bandido''

O que muda

 
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Projeto limita direitos do trabalhador

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados mexe com o bolso de milhares de brasileiros, mas não tem recebido as merecidas luzes de holofotes. É o projeto que modifica a atual Lei de Falências e Concordatas, de 1945. Os recentes episódios da falência da Soletur e a concordata das Fazendas Reunidas Boi Gordo são apenas uma pequena amostra de como essa discussão é mais do que oportuna. ''A grande maioria das pessoas ainda não tem a exata noção de como esse projeto de lei é importante'', diz o advogado Paulo Penalva Santos, professor de Direito Falimentar da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e associado do escritório Motta, Fernandes Rocha.

Apenas para dar uma idéia do que poderá ser modificado, o projeto do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) prevê que as dívidas trabalhistas continuarão a ter prioridade para receber em caso de falência ou concordata. Mas com uma mudança significativa: esse direito continuará garantido para quem tem até R$ 30 mil a receber no caso de grandes empresas, ou de R$ 15 mil se for funcionário de pequena ou média empresa. Quantias acima destes limites terão que entrar na fila - assim como outros credores - e correm o risco de nem vir a receber.

''Não fomos consultados. Somos contra essa mudança. Direito trabalhista é inegociável'', afirma João Felicio, presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O dirigente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, normalmente em trincheiras opostas às da CUT, nesse ponto concorda. ''Não interessa se o limite proposto deverá pegar a maior parte dos trabalhadores. As falências e concordatas costumam deixar os empregados a ver navios. Mudar, impondo um limite de pagamento não nos parece razoável'', disse Paulinho.

O deputado Osvaldo Biolchi justifica que consultou, sim, dirigentes sindicais e que a intenção desse limite é proteger os trabalhadores. Segundo ele, cerca de 95% dos empregados vão continuar tendo a preferência para receber integralmente, porque em caso de falência ou concordata das empresas para as quais trabalham, teriam a receber quantias inferiores aos limites de R$ 15 mil ou R$ 30 mil.

Se alguns pontos são polêmicos, outros prometem melhorar, e muito, a vida dos consumidores. ''Queremos dar maior segurança de que será possível receber o crédito'', diz Biolchi. Assim, de acordo com o projeto de lei, quando uma empresa falir ou entrar em concordata, será possível fazer rapidamente um leilão dos bens e ver quem tem a receber. ''Isso poderia dar um desfecho completamente diferente ao que acaba de acontecer com as Fazendas Reunidas Boi Gordo e com a Soletur'', lembra o advogado José Fernando Mandel, presidente da Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), que discute a reforma na lei.

As mudanças poderão ainda colocar ordem em uma verdadeira indústria de falências e concordatas. Não é raro surgirem na Justiça denúncias de irregularidades nesses processos. Como, por exemplo, de falsos empregados que conseguem sacar quantias reservadas para pagar prioritariamente dívidas trabalhistas. Ou também de fraudes pelo ângulo dos acionistas controladores, que podem usar a concordata ou falência apenas para ganhar algum tempo e depois sair ainda mais ricos de suas empresas.

As mudanças estão sendo acompanhadas de perto pelo governo, especialmente pelo Banco Central e pela Receita Federal, partes diretamente envolvidas nas mudanças. Na semana passada, um seminário fechado na delegacia do BC do Rio reuniu especialistas brasileiros e internacionais que discutiram alguns dos principais pontos do projeto.

Há dois anos, o BC vem procurando tomar medidas que possibilitem reduzir os juros para o consumidor. Uma das estratégias passa pela reforma da lei das falências. Atualmente, o financiamento do automóvel sai bem mais em conta do que o de um eletrodoméstico, para a compra de uma geladeira, por exemplo. Isso acontece porque o automóvel fica no nome da financeira da montadora ou da empresa que financiou até que todas as parcelas sejam quitadas. Caso haja inadimplência, o financiador pode retomar o automóvel imediatamente.

(Jornal do Brasil)

 
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''Empresário é tratado como bandido''

O autor do projeto de lei que reformula as falências e concordatas no Brasil, o deputado Osvaldo Biolchi, prevê que ainda fará algumas modificações no texto antes que seja encaminhado ao plenário para ser votado. A expectativa do deputado é que até o fim do ano o projeto passe na Câmara, para depois ir ao Senado e entrar em vigor no segundo semestre de 2002.

''Temos ouvido algumas ponderações. Acredito que estamos bem alinhados com os modelos internacionais. Vamos fazer mudanças pontuais'', disse Biolchi. Especialistas no assunto concordam que a maior parte do projeto vai na direção certa. No entanto, fazem algumas sugestões.

''Como a lei é de 1945, ainda não previa a forte industrialização que o país viveria. Do jeito que está hoje, ou o empresário é tratado como um verdadeiro bandido, interessado em tirar proveito da falência, ou então um coitado. Era preciso, sem dúvida, rever isso'', observou o diretor jurídico da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Johan Albino Ribeiro.

A Febraban e vários advogados da área de falências defendem que a negociação possa ser feita entre todas as partes envolvidas - inclusive os consumidores - e, se houver consenso para um plano de recuperação, nem precise ir para a Justiça. ''Essa é a tendência internacional'', opina Paulo Penalva Santos, da Escola de Magistratura do Estado do Rio.

Outro advogado da área de falências, Celso Mange, lembra que o projeto de lei prevê maiores poderes para o grupo de credores, mas mantém o mesmo problema enfrentado hoje: se a maioria dos credores concordar com um plano, mas apenas 5% for contra, não adianta. Pelo projeto de lei, o assunto sempre terá que passar por um juiz. Mesmo se houver consenso.

''Nos parece muito razoável que o assunto vá a juízo. O juiz é uma pessoa de fora. Como é que vamos deixar decisões de vida ou morte de uma empresa nas mãos apenas dos maiores credores?'', pondera o deputado Biolchi.

Na avaliação do advogado Luiz Fernando Valente, associado do escritório Pinheiro Netto, o projeto em discussão é um avanço comparado com a lei atual. Mas ele concorda com a avaliação de que, em caso de consenso, os juízes não seriam necessários. E ainda revela ter dúvidas sobre a forma com que as garantias de cada um são tratadas. ''Não está bem claro que garantias cada um tem'', diz.

O conselheiro da OAB-SP, José Fernando Mandel, lamenta que a nomenclatura da Lei de 1945 tenha sido alterada. Assim, falência passou a ser chamada de liquidação extrajudicial e a concordata, de recuperação de empresa. ''Não será fácil, em um país com as dimensões do Brasil, que todos compreendam essas mudanças'', diz Mandel.

Outro receio de Paulo Penalva é que o acordo entre as partes envolvidas no processo de falência ou concordata acabe ficando frouxo demais. Hoje, normalmente, a empresa apresenta um plano em que se compromete a pagar 40% da dívida no primeiro ano e 60% no segundo. Pelo projeto de lei, a companhia poderá fazer outra proposta, mas não há regras rígidas impondo o que acontecerá se não for cumprido. ''Acredito que o devedor fará tudo para não pagar. Vai acabar empurrando a dívida para sempre'', diz Penalva.

(Jornal do Brasil)

 
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O que muda

Direitos trabalhistas

Como é hoje - O trabalhador tem prioridade para receber em caso de falência ou concordata. Independente do valor a receber.

Proposta - A prioridade é mantida. O valor a receber, porém, é limitado a R$ 30 mil por pessoa no caso de grandes empresas e de R$ 15 mil por trabalhador de pequena ou média empresa. Isso atinge cerca de 95% dos trabalhadores. Acima desse valor, o trabalhador entrará na ''fila'' para receber, se houver dinheiro.

Prazo para recuperação

Como é hoje - A empresa propõe aos credores um prazo para se recuperar, normalmente de dois anos, com pagamento de 40% da dívida no primeiro ano e 60% no segundo. Hoje, se a maior parte dos credores aceitar essa proposta, mas um grupo que represente apenas 5% dos credores não concordar, o acerto não sai.

Proposta - Esse prazo e as condições serão negociadas com os credores. Pode ser proposto um prazo para a recuperação maior do que dois anos. Entretanto, o caso irá sempre para o juiz, que poderá aceitar o plano do devedor, mesmo sem o sinal verde da maioria dos credores. Advogados sugerem que a maioria possa aprovar o plano, sem ir aos tribunais. O deputado, autor do projeto, não concorda e justifica que o juiz é um excelente árbitro

Vendas de ativos

Como é hoje - A venda ocorre, normalmente, vários anos depois da falência ou concordata, quando os bens já estão deteriorados ou até sumiram da empresa com o passar dos anos

Proposta - A venda poderá ser feita rapidamente

Juros

Como é hoje - Os juros são menores no caso de financiamento de automóvel, por exemplo, porque o carro fica alienado no nome da financeira ou empresa de consórcio. Se o consumidor não pagar, a empresa pode imediatamente reaver o automóvel.

Proposta - O Banco Central tem interesse no projeto de lei porque, se houver rapidez no resgate de outros bens, será possível reduzir os juros praticados por bancos e financeiras, como já acontece com os automóveis.

(Jornal do Brasil)

 
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