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Justiça cega
08/12/2003
Diretor de instituto culpa a Constituição

Para o diretor do IRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), Carlos Antônio Sequeira, o problema está na Constituição Federal, que restringiu a possibilidade de identificação criminal dos suspeitos. Ele também afirma que estão sendo criados mecanismos para aumentar o controle.

"Em qualquer país de Primeiro Mundo a identificação criminal é obrigatória. O Brasil seguiu um caminho único e não cauteloso", afirmou Sequeira, indicado pela assessoria da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo para falar sobre o assunto.

O diretor do IRGD se referiu ao artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o "civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

Ele salientou que a lei federal 10.054, de 2000 -que prevê identificação criminal para crimes contra o patrimônio mediante violência, homicídio doloso, receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual e falsificação de documento público- , trouxe avanços, mas ele defende que identificação deveria ser obrigatória para todos os crimes.

Sequeira afirmou que as condenações ou prisões de pessoas inocentes que tiveram seus documentos usados por outras pessoas são casos isolados. Segundo ele, estão sendo criados novos mecanismos para evitar erros judiciários, entre eles o uso de documentos por terceiros.

Está em fase de implantação, segundo Sequeira, em algumas sedes do programa Poupatempo, a confecção de carteiras de identidade com fotos impressas, o que acabaria com a possibilidade de troca da foto do documento.

"Não há nada que proíba que os documentos sejam replastificados. A troca da foto, muitas vezes, é imperceptível", afirmou o diretor do IRGD. Ele também disse que desde 1998 o instituto vem implantando um programa para bloquear documentos perdidos ou roubados, desde que seja feito o boletim de ocorrência.

Sequeira negou que o atraso para limpar a ficha criminal de pessoas acusadas injustamente por causa do uso de seus documentos seja responsabilidade do IRGD. "Fazemos a exclusão de imediato, desde que a Justiça nos comunique disso."



GILMAR PENTEADO
da Folha de S.Paulo

   
 
 
 

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