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pressão
11 /05/2004
Reforma propõe mínimo de R$ 9 mil para prefeitos

Sob pressão de parlamentares, o deputado José Pimentel (PT-CE), relator da emenda que complementa a reforma da Previdência na Câmara, está propondo incluir na Constituição um dispositivo que cria um piso de R$ 9.557 para prefeitos e governadores. O objetivo é impedir que baixem seus próprios salários para achatar o dos funcionários estaduais e municipais. Mantida a proposta, que será levada a votação no plenário amanhã, todos os governadores e os prefeitos de cidades com mais de 500 mil habitantes deverão ganhar pelo menos 50% do “subsídio mensal do ministro do Supremo Tribunal Federal”, ou R$ 9.557.

Além do piso, a proposta fixa para governadores e prefeitos o teto de R$ 19.100, o equivalente ao salário de ministro do Supremo. Caberá às assembléias legislativas e às câmaras de vereadores fixarem o salário acima do piso.

Hoje, a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), ganha R$ 9.400. Já o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto (PMDB), recebe R$ 7 mil, segundo sua assessoria. O petista Jorge Viana (AC) ganha R$ 9.200. Todos deverão aumentar seus salários, caso a proposta seja aprovada. Depois da Câmara, a emenda tem de ser aprovada no Senado em dois turnos, mas foi negociada com o apoio do PT também naquela casa.

Com salário mensal de R$ 8.900, o prefeito de Teresina, Firmino Sampaio (PSDB), estranha a proposta.

"É, no mínimo, curiosa. Esta é uma competência municipal", disse.

Teto elástico
Pela proposta, artigo 29, inciso II, da Constituição, o prefeito das cidades com menos de 500 mil habitantes podem ganhar até R$ 9.557. O piso das grandes cidades será, então, o teto das pequenas.

"Isso enfrentará problemas legais", diz um governista.

Além disso, o texto exclui do limite salarial dos servidores públicos toda “parcela de caráter indenizatório”. Com isso, o deputado federal, por exemplo, fica autorizado a receber os R$ 12 mil de verba indenizatória, como ressarcimento de gastos de combustível, transporte e alimentação nos seus estados de origem, e mais R$ 3 mil de auxílio-moradia. Nada isso contará no teto nem interferirá no seu vencimento bruto, hoje de R$ 12.720,00.

A idéia de fixação de piso e teto nasceu depois de muito debate. Na reforma da Previdência, ficou acertado que os salários seriam subordinados aos de prefeitos, nos municípios, e aos dos governadores, nos estados. Para evitar que o funcionalismo público ficasse à mercê de humores políticos, o Senado estabeleceu, na PEC paralela, que o salário do servidor obedeceria a um valor de referência entre o salário do prefeito e o do desembargador. Pimentel então optou pela idéia de piso e teto.

A decisão de excluir expressamente as verbas indenizatórias do teto foi resultado da pressão de parlamentares, especialmente do PTB, e do Ministério das Relações Exteriores. No Itamaraty, a preocupação era de que o teto inibisse o pagamento de diárias e de auxílio-moradia a diplomatas no exterior. Por isso, chegaram a propor que a expressão “vantagens de outra natureza” fossem retiradas do limite salarial.

Senado
O Senado excluiu. Pimentel pôs de volta, concordando em registrar no inciso XI do artigo 37 da Constituição , o que fixa o teto, a ressalva: “excluídas as parcelas de caráter indenizatório”.

Lembrando que fez o texto “a quatro mãos” com o senador Tião Viana (PT-AC), Pimentel alega que já estava claro que as chamadas verbas indenizatórias ficariam de fora do teto. Ao responder por que, então, teve que registrar na Constituição, Pimentel justificou:

"Foi para atender ao Senado. Eles retiraram pensão e vantagens de outra natureza do teto. O que importa é que isso voltou agora. Mas, para voltar, tive que excluir as verbas indenizatórias", disse Pimentel, acrescentando que esse era um pedido do próprio Itamaraty.

Líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC) disse estranhar:

" O Itamaraty fez mesmo um pedido. Mas nenhuma alteração do texto foi submetida ao Senado".

Só hoje Ideli deverá apresentar o texto aos líderes de partidos no Senado. A reunião depende ainda de uma convocação do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

Além do teto, o texto detalha o regime especial para aposentadoria dos professores, com cinco anos a menos do que os demais servidores. A proposta mantém intacta a regra de transição saída do Senado para que o atual servidor conquiste o direito à aposentadoria integral. Por ela, cada ano a mais de contribuição representa um a menos na idade mínima de aposentadoria.

Hoje, por exemplo, uma mulher precisa ter 55 anos de idade e 30 de contribuição para se aposentar com integralidade de benefício. Mas, se ela tiver 31 anos de contribuição, poderá se aposentar com 54, desde que tenha 25 anos de serviço público. Para homens, a exigência é de 35 anos de contribuição para que se possa aposentar com menos de 60 anos.

A PEC deverá ser votada amanhã na Câmara. Antes, será necessária a aprovação de duas medidas provisórias e um pedido de urgência.

 

As informações são do jornal O Globo.

   
 
 
 

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