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irresponsabilidade
17/01/2005
Uma em cada quatro cidades paulistas não cumpre Lei Fiscal

Sobram desperdícios, abusos, desmandos, desvios, transações suspeitas, Tesouros dilapidados e contas rejeitadas em 22,98% das prefeituras de São Paulo. O mapa do descaminho nas administrações municipais, desenhado pelo Tribunal de Contas do Estado, mostra que uma em cada quatro prefeituras transgride a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas constitucionais, como a que obriga o Executivo a aplicar no ensino 25% da receita corrente líquida (soma da coleta tributária).

O rastreamento, concluído em dezembro, cobre os exercícios de 2002 e 2003. Ele mostra que 148 dos 644 municípios paulistas - a capital fica fora porque é fiscalizada por outra corte, o Tribunal de Contas Municipal - tiveram suas contas reprovadas em 2002, índice repetido no ano seguinte.

O déficit orçamentário e o aumento do nível de endividamento de curto e/ou longo prazos são práticas comuns das administrações. O mapa do TCE indica que 111 prefeituras foram flagradas nesta situação. Outras 50 violaram o artigo 212 da Constituição, que impõe um porcentual mínimo para o ensino, 34 burlaram a Lei de Licitações e apresentaram resultado financeiro, econômico e patrimonial negativos, 32 aumentaram a dívida ativa, 29 entregaram demonstrações contábeis irreais, 27 fizeram despesas com pessoal acima do limite da regra fiscal.

Cobrança
Como o quadro é cumulativo, uma mesma prefeitura pode ter sido enquadrada por várias ilegalidades. O tribunal condenou 29 prefeituras por não fazerem empenhos para pagamento de precatórios judiciais, 26 por investirem recursos das multas de trânsito em outras finalidades, 23 por abrirem créditos adicionais sem recursos financeiros, 22 por inoperância ou ineficiência na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa e 20 por falta de recolhimento de encargos sociais.

Só há três semanas o TCE conseguiu encerrar o exame das contas relativas àquele período porque é um trabalho árduo, minucioso e que requer atenção redobrada para evitar que os conselheiros incorram em erros no julgamento. Os auditores enfrentam montanhas de documentos, levam meses debruçados sobre papéis bancários, contábeis e fiscais, conferem dados e números e, depois, revisam tudo. Ainda assim, o maior tribunal de contas estadual do País bateu seu próprio recorde - fechou o ano com 17.409 processos julgados.

O exercício de 2004 será objeto de apreciação do TCE a partir de abril. Os prefeitos têm prazo legal até 31 de março para enviar as suas informações.

Com base na Lei Fiscal, o tribunal apurou que 294 municípios paulistas aumentaram as despesas entre 2002 e 2003. Nos dois anos, 218 municípios aumentaram sua arrecadação. Em 2003, a coleta das prefeituras registrou um crescimento total de 6,07% e a despesa realizada, de 10,47%. Os 644 municípios captaram R$ 44,99 bilhões, acréscimo equivalente a 6,07%, de 2003 para 2002.

Dívida
A dívida ativa de 243 municípios cresceu mais de 20%, em 2002. No ano seguinte, 229 municípios suportaram avanço da dívida na mesma proporção. O raio-X aponta que, em ano de eleição, parte das prefeituras costuma aumentar suas despesas com a contratação de pessoal. Em 1999, 31 prefeituras admitiram servidores. Em 2000, ano de pleito, quase dobrou (foram 60) o número de administrações que abriu as portas para novos funcionários, a maioria sem concurso. Em 2003, apenas dez prefeituras caíram no erro.

O mapa do TCE informa que, em 2003, 176 municípios reduziram a arrecadação. As demais, 468, aumentaram. Para o presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa, a lei fiscal obrigou os administradores a apertarem o cinto para ajustar o caixa.

"Os resultados nas contas públicas nos últimos quatro anos mostram que a maioria dos prefeitos escolheu o caminho certo, estão empenhados em manter o equilíbrio orçamentário", avalia o presidente do TCE. "Essa lei não pode mudar, para o bem do país." Em dezembro, Renato Costa reuniu todos os prefeitos para alertá-los sobre os rigores da lei fiscal. "O encargo que vocês estão assumindo exige responsabilidade, dedicação e cuidados extraordinários", alertou. "Toda ação político-administrativa se lastreia em dinheiro público, derivado dos impostos, taxas e contribuições, com tanto custo e sacrifício pago pelos cidadãos."

Renato Costa entregou aos prefeitos um guia no qual enumera "os motivos mais freqüentes" da rejeição de contas pela Corte que dirige. "O tribunal tem a missão de orientar, mas não vai deixar de punir aquele que ignorar as imposições legais", avisou. Ele observa que o aumento de receita implica na arrecadação. "É uma das obrigações do administrador, como manda a Lei Fiscal", enfatiza. "Como contribuinte a gente pode reclamar, é antipático, mas o poder público tem obrigação de arrecadar todos os tributos, taxas e contribuições que a lei prevê."

"O prefeito não pode invadir o bolso do contribuinte de forma ilegal, mas tudo o que a lei permite cobrar ele é obrigado a cobrar, sob pena de estar prevaricando", avisa Renato Costa. "Ele tem que arrumar impostos dentro do limite constitucional. Não pode beneficiar contribuintes, livrando-os do imposto territorial, por exemplo. Pode até fazer diferenciações, desonerando os de baixa renda. Mas a lei o obriga a arrecadar. Não é farra, é arrecadação compulsória, o administrador não tem o direito de não arrecadar."

FAUSTO MACEDO
do jornal O Estado de S. Paulo

   
 
 
 

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