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18/05/2005

Programa Cultura Viva irá apoiar projetos culturais de ONGs

Já estão abertas as inscrições para a segunda edição do Programa Nacional "Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva", que oferece apoio a projetos culturais de entidades sem fins lucrativos. O objetivo é constituir uma reserva de projetos de instalação de Pontos de Cultura, a serem conveniados de acordo com disponibilidade orçamentária do Ministério. Os Pontos de Cultura foram lançados no segundo semestre do ano passado. Foram selecionados, na primeira ocasião, 262 projetos que trarão benefícios a 1,7 milhão de pessoas em comunidades carentes. Para 2005, pretende-se a constituição de mais de 600 novos Pontos, com recursos da ordem de R$ 37 milhões destinados exclusivamente para esta finalidade.

Poderão participar da seleção organizações legalmente constituídas e que desenvolvam projetos com o objetivo de estimular a exploração de diferentes meios e linguagens artísticas e lúdicas, a inclusão digital e contribuam com a ampliação e garantia do acesso aos meios de fruição, produção e formação cultural. Os projetos devem ter como público-alvo pelo menos um dos seguintes segmentos: estudantes da rede pública de ensino; adolescentes e jovens adultos em situação de vulnerabilidade social; populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, tanto nos grandes centros urbanos, como nos pequenos municípios; habitantes de regiões e municípios com grande relevância para a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental; habitantes de comunidades indígenas, quilombolas e rurais; sindicatos de trabalhadores; portadores de deficiência; gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais.

É importante que os projetos desenvolvam processos criativos continuados, promovam a integração entre universidade e comunidade e tenham interface com a cultura digital em software livre. Além disso, é relevante que as ações gerem renda por meio da cultura, tenham a capacidade de agregar outros atores sociais e parceiros públicos ou privados, garantindo a sustentabilidade futura da proposta e promovam interação entre culturas tradicionais e novas tecnologias culturais, sociais e científicas. Os projetos que receberão apoio do Ministério da Cultural deverão investir, ainda no primeiro repasse dos recursos financeiros, no mínimo, a importância de R$ 20 mil na aquisição, adequação de equipamentos ou atividades de formação necessários para a implementação da ação Cultura Digital.

Os Pontos de Cultura precisarão ainda selecionar até 50 jovens - "Agente Cultura Viva"- que receberão, durante o período de seis meses, auxílio financeiro de R$ 150,00 por mês. Isso faz parte de um convenio estabelecido entre o Ministério da Cultura e o Ministério do Trabalho. A cada ano, novos jovens serão inseridos nas ações. Para participar, os jovens deverão ter entre 16 e 24 anos; possuir renda familiar per capita de até ½ salário mínimo; cursar o Ensino Fundamental ou Médio; e não possuir experiência prévia no mercado de trabalho formal ou estar desempregado. Terão prioridade no momento da seleção jovens quilombolas e afrodescentes, indígenas, portadores de deficiência, trabalhadores rurais, egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas.

As propostas encaminhadas ao Ministério serão analisadas por uma Comissão de Avaliação constituída por técnicos e dirigentes do Ministério da Cultura, que levará em conta critérios para selecionar as ações, como equilibrada distribuição pelas regiões e estados, variedade e complementariedade dos projetos, diversidade de linguagens artísticas e público-alvo e maior porcentagem de aplicação de recursos destinados às atividades fim.

As entidades que tiverem seus projetos selecionados receberão os recursos e repasse de verba em cinco parcelas semestrais e consecutivas, que somadas perfazem o valor total de até R$ 185 mil. Será preciso prestar contas de comprovação das despesas para o repasse da parcela seguinte, além de um relatório final de contas do total dos recursos recebidos. As organizações deverão ainda oferecer obrigatoriamente contrapartida de no mínimo 20% do custo total do projeto, sendo que esta poderá ser em bens ou serviços, desde que possam ser mensurados/avaliados economicamente. Os projetos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.

Serviço:
Para participar, a entidade deverá se cadastrar no Portal Eletrônico do Ministério da Cultura - MinC, Efetuada a inscrição do projeto, a organização deverá imprimir e assinar as planilhas, o termo de responsabilidade, o plano de trabalho e as declarações, anexando o portfólio e encaminha-los até o dia 03 de junho ao endereço: Caixa Postal nº 8775 - SHS - Quadra 02 - Bloco B, CEP: 70.312-970 - Brasília / DF. Após o recebimento de toda a documentação, o proponente será notificado, recebendo o número de protocolo para acompanhamento do processo. Mais informações no edital do programa, pelo telefone (61) 3901-3898 ou pelo e-mail: culturaviva@minc.gov.br

As informações são do Site Setor3.

   
 
 
 

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