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11/06/2010 - 19h29

Ibama do Paraná desmonta esquema de venda de carvão ilegal

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ELIDA OLIVEIRA
DE SÃO PAULO

O Ibama no Paraná anunciou hoje ter desvendado um esquema fraudulento de venda de carvão envolvendo sete empresas do Estado e uma de Mato Grosso do Sul. A fraude permitiu a "regularização" de madeira desmatada ilegalmente de uma área de pelo menos 50 hectares de florestas _o equivalente a 52 campos de futebol.

Foram comercializadas ilegalmente, segundo o Ibama, 948 toneladas de carvão. Se empilhadas, equivaleriam à altura de um prédio de cinco andares. Cada metro cúbico de carvão é comercializado a R$ 150. O esquema rendeu às empresas cerca de R$ 596 mil.

De acordo com o chefe-substituto da divisão de fiscalização do Ibama do Paraná, Michel Kawashita, as empresas paranaenses simulavam a venda de carvão para a empresa de Mato Grosso do Sul. Na transação, emitiam pela internet o DOF (documento de origem florestal) com dados adulterados.

De posse desse documento, uma carvoaria em Coronel Sapucaia (416 km de Campo Grande) conseguia "esquentar" a madeira retirada ilegalmente das florestas. O produto era revendido para diversas empresas, entre elas, siderúrgicas de Minas Gerais.

FRAUDE

O DOF contém informações sobre o carvão transportado, como volume, o veículo usado, o nome do motorista e as empresas envolvidas na transação, entre outros dados.

O esquema foi descoberto pelo cruzamento desses dados do DOF com o Infoseg (Rede Nacional de Informações) da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que contém, entre outras informações, o registro de placas de veículos de transportadoras.

Isso permitiu descobrir que os fraudadores não estavam usando transportadoras e sim esquentando o documento com placas de motos e carros de passeio, que não poderiam transportar o volume de carvão descrito.

O nome das empresas envolvidas não foram divulgados porque elas ainda não foram notificadas pelo Ibama.

Segundo Kawashita, elas foram multadas em R$ 2,1 milhões e poderão responder a crime de estelionato, com pena de 1 a 3 anos de reclusão, e por prestar falsa informação ao sistema de controle de órgãos florestais, com detenção de 1 a 3 anos.

 

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