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11/06/2007 - 16h30

AGU ingressa com ação para garantir verba indenizatória a parlamentares

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

A AGU (Advocacia Geral da União) ingressou nesta segunda-feira com um pedido de suspensão de segurança no TRF (Tribunal Regional Federal) na tentativa de garantir o retorno de pagamento da verba indenizatória de R$ 15 mil aos parlamentares.

Na última terça-feira, a juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara da Justiça Federal, determinou a suspensão do pagamento da verba indenizatória a deputados e senadores. Ela acatou em forma de decisão liminar a ação popular movida pelo advogado e ex-deputado João Cunha (PMDB-SP) --que alegou que o pagamento é "imoral e inconstitucional".

Na véspera do feriado, a Câmara entrou com um outro recurso no TRF da 1ª Região contra a decisão da juíza. Este processo já está nas mãos do desembargador Carlos Moreira Alves, da 2ª turma do TRF, que vai relatar o caso.

Mas a outra ação --que sugere a suspensão imediata da decisão da juíza-- ainda aguarda definição sobre quem será o relator do processo no TRF.

Duas ações

Foram elaborados dois recursos pelo departamento jurídico da Câmara. Na primeira ação ao TRF foi encaminhado um agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela. Na segunda ação encaminhada pela AGU, o pedido feito ocorreu na forma de suspensão de segurança.

Segundo a Câmara, o pagamento de verba indenizatória não se constitui como uma remuneração. Portanto não fere o dispositivo constitucional que estabelece que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

Verba indenizatória

Pelas regras da Câmara, a verba indenizatória pode ser usada para pagamento de despesas de aluguel, manutenção de escritório, alimentação do parlamentar, serviços de consultoria e pesquisa, contratação de segurança, assinatura de publicações, TV a cabo, internet, transporte e hospedagem.

Para obter o reembolso, o parlamentar deve apresentar notas fiscais que são checadas pela primeira-secretaria da Câmara. O saldo da verba não utilizado em um mês acaba acumulando para o seguinte, mas apenas por um semestre.

 

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