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23/07/2007 - 10h42

STF nega transferência a acusado de chefiar máfia dos caça-níqueis

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da Folha Online

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar em habeas corpus ao contraventor Fernando de Miranda Iggnácio, apontado pelo Ministério Público como um dos chefes da máfia dos caça-níqueis.

Iggnácio recorreu ao Supremo contra decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Gallotti, que negou a transferência do contraventor ao sistema prisional do Rio de Janeiro, já que está preso desde 24 de maio, em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), no presídio federal de Campo Grande (MS).

No pedido ao Supremo, Iggnácio buscava assegurar o direito de participar das audiências de colheita de provas em processo na 4ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro, ou a suspensão do processo até o julgamento de mérito do habeas corpus pelo STF.

No último dia 11, foi divulgada decisão também de Gallotti no mesmo sentido com relação a Rogério Andrade, que chefiaria outra quadrilha ligada a caça-níqueis.

Andrade e Iggnácio respondem à ação na Justiça Federal fluminense por crimes de formação de quadrilha, descaminho e contrabando. Ambos são, respectivamente, sobrinho e genro do falecido contraventor Castor de Andrade.

Junto à Justiça estadual, Iggnácio foi denunciado por quatro homicídios triplamente qualificados e duas tentativas de homicídio triplamente qualificado, supostamente, frutos da disputa travada com Andrade pela hegemonia no negócio ilícito.

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