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21/08/2007 - 19h33

STF define regras de comportamento para julgamento do mensalão

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta terça-feira regras de comportamento que deverão ser seguidas pelos dez ministros que participarão do julgamento do escândalo do mensalão. A ordem foi estabelecida pela presidente do Tribunal, Ellen Gracie, que reuniu os ministros por cerca de uma hora e meia para definir como será realizado o julgamento, que começa amanhã e pode seguir até a próxima segunda-feira.

"É um julgamento extenso e complexo não só pela relevância, mas porque são 40 acusados e era necessário estabelecer regras de comportamento", afirmou Ellen Gracie, após a reunião informal e secreta. "Nosso objetivo é que o julgamento ocorra com absoluta tranqüilidade."

Ao longo do julgamento, os ministros do STF vão decidir se aceitam ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra os acusados de envolvimento no mensalão --esquema de financiamento a parlamentares do PT e da base aliada, denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).

A denúncia cita 40 pessoas envolvidas com o escândalo, entre elas estão o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e os ex-dirigentes petistas Delúbio Soares e Silvio Pereira.

Definições

Durante a reunião ficou acertada uma ordem de cronologia desde a leitura do relatório até o tempo de defesa para cada um dos 27 advogados. O primeiro caso a ser tratado no julgamento será o do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), já que o Supremo decidiu seguir a ordem da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

No entanto, Dirceu, segundo o Blog do Josias, decidiu não comparecer às sessões em que o STF vai decidir se converte ou não a denúncia do mensalão numa ação penal.

De acordo com Ellen Gracie, ficou definido que não será concedido o adiamento para um ou outro caso, mesmo se houver apelo. "Não pode haver tratamento desigual", afirmou a ministra.

Divergências

Segundo os ministros, as regras de comportamento não incluem, por exemplo, o veto às divergências. Na prática, significa que é possível que ao longo do julgamento os ministros discordem. De acordo com eles, tal possibilidade não foi sequer mencionada por Ellen Gracie nem pelo ministro relator Joaquim Barbosa.

"Isso não existe. Essa possibilidade não há", afirmou o ministro Gilmar Mendes. "Isso jamais aconteceria. O propósito único da reunião foi possibilitar a ordem no julgamento", disse o ministro Celso de Mello. "Como isso ocorreria, se nós não conhecemos o voto de um ou de outro", reiterou o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, as argumentações dos advogados e do próprio relatório podem influenciar no modo que cada um irá votar durante o julgamento. "As sustentações orais e o relatório [devem ser considerados] na opinião", disse.

Collor

Para o ministro Celso de Mello, as definições do julgamento lembram os preparativos do processo de denúncia que envolveu o ex-presidente Fernando Collor de Mello. No entanto, segundo ele, é uma situação diferenciada que trata de muitos acusados.

"São definições que [fazem lembrar] o precedente do caso Collor", disse Mello. "Há inúmeros denunciados. Há um formato a ser observado para assegurar as garantias de defesa a quaisquer pessoas que sejam denunciadas", afirmou.

Os ministros não arriscam palpites sobre quando o julgamento vai acabar. A previsão é que dure, no mínimo, três dias e pode ser concluído somente na segunda-feira.

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