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Prefeito reeleito e cassado não pode se candidatar novamente, diz TSE
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da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quarta-feira que um prefeito reeleito e cassado não pode participar de uma terceira eleição consecutiva. O entendimento unânime do plenário da Corte foi em resposta à uma consulta feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI) sobre o assunto.
Nogueira queria saber o entendimento do TSE sobre a seguinte questão: "Se prefeito eleito no pleito de 2000, cassado em 2002, candidatou-se em 2004 e se elegeu, poderá candidatar-se em 2008?"
O ministro Cezar Peluso respondeu negativamente à pergunta e foi acompanhado por todo o plenário do TSE.
Segundo o TSE, as consultas feitas ao tribunal não têm caráter vinculante, mas podem servir de suporte para as razões de julgamentos futuros.
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