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TJ-RS recorre ao STF contra redução de Orçamento para o Judiciário
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da Folha Online
da Agência Folha
O TJ-RS (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul recorreu nesta quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão da governadora Yeda Crusius (PSDB) de reduzir o repasse para o Poder Judiciário previsto na proposta de Orçamento para 2008.
A proposta inicial apresentada pelo Judiciário a Yeda foi de um orçamento de R$ 1,42 bilhão, valor 5,68% superior ao repassado neste ano. A governadora rejeitou o pedido e passou a negociá-lo, já que sua oferta inicial era de R$ 1.221.000.000. Depois de uma série de reuniões entre os dois Poderes, o Executivo aceitou fechar em R$ 1.360.000.000, mas resolveu, horas antes de apresentar o Orçamento ao Legislativo, reduzir a fatia do Judiciário para R$ 1.343.000.000.
Na ação, o tribunal gaúcho quer que o STF determine ao governo do Estado o envio da proposta orçamentária aprovada em sessão plenária pelo próprio TJ-RS.
Também pede para que a Mesa da Assembléia Legislativa suspenda o processo em andamento para apreciar o projeto de lei orçamentária para o exercício de 2008, até que o governo encaminhe a proposta orçamentária aprovada pelo Tribunal de Justiça.
O TJ-RS argumenta na ação protocolada no STF que a receita do Estado prevista para 2008 é superior a R$ 21,2 bilhões, valor 5,1% maior do que a arrecadação estimada para 2007, que foi de R$ 20,6 bilhões. Segundo o tribunal, somente com a arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o Estado espera arrecadar em 2008 R$ 12 bilhões, em valor nominal, ou seja, sem considerar a inflação do período.
Segundo o tribunal gaúcho, a proposta de orçamento previa o pagamento de despesas com pessoal e material em diversas comarcas, além de investimentos em obras de de conservação e manutenção dos prédios e na implantação do sistema de informatização.
"A proposta do Executivo revelou intransigência na medida em que ficou em bases inferiores a qualquer dos parâmetros cogitados, desde a proposta inicial do Poder Judiciário até os montantes afinados durante a negociação e violou o princípio da autonomia administrativa e financeira, instituído no artigo 99, da Constituição Federal", afirmou o tribunal na ação.
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