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Candidatos só poderão fazer propaganda na internet na página da campanha
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da Folha Online
Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites. A regra consta na Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata da propaganda eleitoral.
Segundo a resolução, a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro.
Os candidatos podem optar em usar ou não a terminação "can.br". Neste caso, deverão solicitar o domínio ao gestor da Internet Brasil e indicar o nome e o número do candidato --que deverão ser os mesmos que vão constar na urna eletrônica. Os domínios "can.br" serão automaticamente cancelados após a votação do primeiro turno ou do segundo turno --
caso o candidato vá para o segundo turno.
As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução do jornal na internet.
A resolução também estabelece o período de propaganda no rádio e na televisão: de 19 de agosto a 2 de outubro.
Com relação à publicidade em placas, cartazes ou pinturas em bens particulares, a resolução traz uma alteração com relação ao tamanho dessas propagandas. Segundo o TSE, as normas da última eleição não especificavam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido.
Após vários julgamentos sobre o tema nas eleições de 2006, o TSE disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4 m¦. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Também foi alterada a regra sobre debates. Até a última eleição, quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.
A resolução mantém o juiz eleitoral como autoridade competente para tomar as providências relacionadas à propaganda eleitoral e para julgar representações sobre o assunto.
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