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18/07/2008 - 18h59

Políticos no Rio têm seis dias para apresentar defesa de impugnação de candidatura

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DIANA BRITO
colaboração para a Folha Online, do Rio de Janeiro

Depois de receberem notificações do TRE-RJ sobre ações de impugnação de candidatura, candidatos do Rio --entre prefeitos, vices e vereadores-- têm seis dias, a partir desta sexta-feira, para apresentar defesa à juíza da 228ª Zona Eleitoral, Ana Lúcia Vieira do Carmo. A juíza deverá avaliar se há necessidade de uma fase de instrução ou se envia as impugnações diretamente ao Ministério Público Eleitoral, que tem até 48 horas para dar o parecer.

A coligação da candidata à prefeitura Solange Amaral (DEM), fez o pedido de impugnação contra o candidato Eduardo Paes, do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), com o argumento de que que o lançamento da candidatura teria ocorrido após o término do prazo de desincompatibilização. Segundo a coligação, Paes teria, inclusive, assinado documentos oficiais numa data posterior a sua exoneração na Secretaria Estadual de Esportes.

Já o PT do B (Partido Trabalhista do Brasil) apresentou uma ação de impugnação contra o registro das candidaturas à prefeitura de Marcelo Crivella, do PRB (Partido Republicano Brasileiro) e Jandira Feghali, do PC do B (Partido Comunista do Brasil), alegando que os candidatos não teriam formalizado a coligação e escolhido o vice dentro do prazo legal.

A candidata Solange Amaral também foi questionada pela existência de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Já seu vice, Pedro Henrique Fernandes, é acusado de ter exercido a função de secretário municipal do Meio Ambiente mesmo após a exoneração.

O candidato Vinícius Cordeiro (PT do B), pediu ainda o indeferimento da
candidatura a vereador de Alfredo Syrkis, do PV (Partido Verde). Ex-presidente do PV, Syrkis era o responsável pela apresentação das contas do partido, que foram rejeitadas em
razão de irregularidades.

De acordo com o TRE-RJ, apenas a candidatura de Jandira Feghali pode ser alvo de novas ações de impugnação. O edital com o nome da candidata foi publicado na última terça-feira (15). Como o prazo legal para ajuizar a ação de impugnação é de cinco dias, a contar da publicação, novos questionamentos à candidatura de Jandira Feghali poderão ser feitos até o próximo domingo (20).

Outro lado

Em nota, o candidato Eduardo Paes afirmou que não irá perder tempo com o que chama de "jogo" do DEM --que faz questão de chamar de PFL, nome antigo do partido, e nega ter descumprido o prazo eleitoral para deixar o cargo de secretário.

O advogado de Jandira Feghali, Luiz Paulo Viveiros de Castro, acusa o candidato Vinícius Cordeiro de usar a "má-fé" nas ações de impugnação contra seus adversários.

"Ele [Cordeiro] é advogado eleitoral e como não aparece em nenhuma notícia, resolveu entrar com várias impugnações. A ação contra a Jandira foi feita de forma temerária, com manifestação de má-fé, não tem pé nem cabeça", afirma Luiz Castro.

Segundo a assessoria de imprensa de Solange Amaral, a ação não preocupa a candidata, que colocou os advogados do partido em contato com o TRE-RJ para esclarecer as acusações.

A reportagem não conseguiu localizar os outros candidatos.

Comentários dos leitores
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
PRESTAÇÃO DE CONTA-Ora, tratou-se de tentativa até grosseira de "arrumar" o ilícito anteriormente praticado, sendo que esse aspecto foi, inclusive, consignado na decisão de primeira instância (reprovação). É importante destacar, neste aspecto da proporcionalidade em sentido estrito, que analisando, veja quanto ela gastou na campanha eleitoral, de um município de 49.000 eleitores, apenas a prestação de contas da candidata às fls. 128/162, verifico que somente tramitaram pela conta da recorrida, aberta para eleições, o valor de R$ 5.360,00, enquanto os valores não declarados correspondem a R$ 2.560,00, ou seja, mais de 40% dos valores efetivamente declarados. Este fato só acontece no Maranhão, próximo a capital.Sendo afilhada da família Sarney, Nelma Sarney Presidente do TRE-MA, deu ganho de causa, mesmo pedindo a Promotora do Município e a Procuradora Eleitoral do Estado e não conseguiram cassar, por que o Relator passou por cima de todas as leis e disse que não houve nada, e que era legal a doação de gasolina em plena campanha eleitoral, se alguém quiser comprovar o n° do processo é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês. sem opinião
avalie fechar
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto. sem opinião
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gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto.
é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês.
sem opinião
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