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16/12/2008 - 19h00

Supremo nega recurso do ex-juiz Rocha Mattos

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da Folha Online

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. Ele pedia a reabertura do prazo para a apresentação de recursos, em razão da "deficiência técnica do advogado anterior".

O relator do caso no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, negou seguimento ao habeas corpus com base na súmula 691 do tribunal --que impede a concessão de pedido liminar de igual teor sem o julgamento do mérito na instância anterior--, já que a impetração contestava decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pelo indeferimento da liminar.

No agravo, o ex-juiz pedia o abrandamento da súmula. Segundo ele, "é evidente a ilegalidade das decisões do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que não conheceram os recursos de natureza extraordinária interpostos pela defesa".

A ilegalidade consistiria na deficiência técnica do então advogado de Rocha Mattos, pois não opôs embargos de declaração contra acórdão do TRF-3, que julgou a apelação.

Rocha Mattos foi acusado de envolvimento no esquema de venda de sentenças judiciais, desmontado pela Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal em 2003. Ele já foi condenado a três anos de reclusão e seis meses de detenção em regime semi-aberto.

 

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