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22/12/2008 - 16h11

STF autoriza pagamento de 13º a vereadores de Belo Horizonte

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da Folha Online

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar permitindo que os vereadores de Belo Horizonte recebessem o 13º salário, que havia sido suspenso por decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais.

A decisão foi uma resposta à Câmara Municipal do município, que ajuizou reclamação no STF contra a suspensão do benefício por meio de ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo TJ.

O Tribunal de Justiça entendeu que a lei municipal sobre o pagamento contrariava a Constituição Federal, uma vez que esta determina que "o detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Direito, no entanto, considerou pertinentes as alegações da Câmara e concedeu a liminar ressaltando que o Supremo "já decidiu que os tribunais estaduais não têm competência para processar e julgar representação de inconstitucionalidade contra leis municipais, utilizando-se como parâmetro de controle a Constituição Federal".

 

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