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18/06/2004 - 07h54

Lei não regulamenta greve de servidor

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da Agência Folha

Não existe na legislação brasileira a regulamentação do direito de greve e de negociação coletiva de contrato de trabalho para categorias do funcionalismo público.

Segundo Denise Motta Dou, secretária nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Constituição de 88 reconheceu o direito de organização sindical ao funcionalismo público, mas não houve regulamentação sobre o direito de greve.

Para a sindicalista, a situação possibilita que, em casos de decisões favoráveis da Justiça do Trabalho aos servidores, os governos recorram sucessivamente, adiando as determinações.

"Os governos, usando de artifícios legais, dizem que não são obrigados a pagar, porque o pagamento vai ferir a autonomia do Poder Executivo, vai ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal."

"A Justiça [do Trabalho] não tem poder de decisão. Mesmo quando há uma decisão favorável à categoria, ela não é encaminhada", disse Dou. Segundo ela, muitos governos não abrem processo de negociação com os servidores. Como os servidores públicos têm estabilidade, as greves se prolongam durante dias, até meses.

"Há uma total ausência de processo de negociação. Isso acontece aqui em São Paulo, mas a notícia que a gente tem é que acontece também em outros Estados. Não tem mesa de negociação ou diálogo", disse Dou.

Segundo ela, a CUT quer incluir na reforma sindical a discussão sobre as relações de trabalho no setor público.

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