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18/07/2004 - 07h01

Punição prevê multa e prisão de até 8 anos

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da enviada especial da Folha de S.Paulo ao sul do Pará

A cartilha "Trabalho sim, escravo não", da Câmara de Fiscalização e Promoção do Trabalho Rural, do Pará, estabelece indicadores para definir a condição análoga à de escravo. Alguns deles são:

1) Trabalho em local de difícil acesso, com uso de meios de transporte inadequados e inseguros, pagos pelo intermediário e cobrados do trabalhador.

2) Uso de intermediários, denominados "gatos".

3) Falta de liberdade de locomoção, através da coação física.

4) Descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador e condições degradantes de vida e trabalho (alojamentos precários, falta de água potável e instalações sanitárias etc).

A punição é prisão de dois a oito anos e multa, aumentada da metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito (lei 10.803 de 11/12/2003).

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