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19/07/2004 - 02h06

Lei do Abate só vai permitir ataques a aviões de tráfico

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EDUARDO SCOLESE
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O texto do decreto da chamada Lei do Abate, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que deve ser publicado hoje no "Diário Oficial", prevê que apenas os aviões ligados ao tráfico de drogas poderão ser derrubados.

Com isso, ficam impedidas de abate as aeronaves militares de outros países que, eventualmente, entrarem no espaço aéreo brasileiro sem permissão, mesmo que não se identifiquem ou se recusem a atender a ordem de pouso.

Aviões militares podem ser derrubados só no caso de autodefesa, com respaldo da Organização das Nações Unidas. Na prática, um avião espião norte-americano baseado na Colômbia que entrar em espaço aéreo brasileiro não acabará derrubado, mas advertido.

O texto do decreto define também que, além dos oito procedimentos atualmente em vigor para a checagem de um vôo, outras cinco medidas terão de ser cumpridas antes da derrubada.

Segundo o texto, os responsáveis pelo abate poderão responder pelos seus atos quando agirem com "excesso" ou "abuso de poder" _que, como todo crime cometido por militares, seria definido em inquérito Policial Militar.

A lei que permite a derrubada de aeronaves em espaço aéreo brasileiro foi sancionada em 1998 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Desde então, porém, a lei não pôde ser colocada em prática pois FHC não editou, em seguida, um decreto que a regulamentasse.

O texto do decreto foi elaborado em conjunto, nos últimos meses, por Defesa, Justiça, Relações Exteriores e Gabinete de Segurança Institucional. O presidente Lula já assinou o documento, que foi revisado pela Casa Civil e liberado ao "Diário Oficial".

A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação, para que ganhe conhecimento no país e no exterior, principalmente entre os vizinhos sul-americanos da Amazônia.

O governo brasileiro afirma que a regulamentação não afetará as relações com os Estados Unidos, cujas leis responsabilizam criminalmente os norte-americanos que contribuírem com a derrubada de aviões em outros países (no manuseio de equipamentos, por exemplo). Em 2001, por esse motivo, os EUA tiveram de indenizar os familiares das vítimas de um avião derrubado no Peru.

Procedimentos e medidas

Antes de efetuar o chamado tiro de destruição, a Aeronáutica terá de cumprir oito procedimentos de averiguação, intervenção e persuasão da aeronave suspeita de tráfico. O abate será o nono deles (veja quadro nesta página).

A novidade do texto do decreto é que outras cinco medidas serão obrigatórias durante a execução dos procedimentos pré-abate.

Uma delas prevê que o tiro de destruição só poderá ser efetuado sobre área não "densamente povoada" e relacionada com rotas de tráfico. Outra deixa claro que o abate terá de ser autorizado pelo presidente da República ou por alguém por ele delegado, no caso o comandante da Aeronáutica.

As outras três medidas: a operação deverá estar sob o controle do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; a aplicação dos procedimentos terá de ser gravada em áudio e vídeo; e a execução terá como responsáveis pilotos e controladores "qualificados".

O decreto destaca duas situações nas quais uma aeronave pode ser considerada suspeita: aquela que entrar em território nacional sem plano de vôo aprovado e vinda de regiões reconhecidamente fontes de produção de distribuição de drogas; e aquela que omitir dados sobre identificação ou que, numa rota de distribuição de drogas, não cumpra os procedimento de checagem de vôo.

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