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18/08/2004
-
18h19
ROSE ANE SILVEIRA
da Folha Online, em Brasília
O ministro Gilmar Mendes, ex-advogado geral da União, votou hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) pela constitucionalidade da contribuição dos servidores públicos inativos, o principal ponto da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado.
Com o voto de Mendes, o placar está agora em 4 a 2 para o governo.
Em seu voto, Mendes afirmou que a contribuição previdenciária se fundamenta no princípio da solidariedade social. "É errado afirmar que os servidores, ao se aposentarem, já cumpriram seu dever e não devem mais contribuir", disse.
Assim como os ministros Cezar Peluso e Eros Grau, Gilmar Mendes também apontou a inconstitucionalidade em artigos da emenda que, segundo ele, ferem o princípio da isonomia entre servidores. Entre os artigos, está aquele que diferencia o teto da cobrança para servidores da União, Estados e municípios.
Faltam votar ainda cinco ministros. O próximo a votar é Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do STF.
Placar
Votaram também com o governo os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Joaquim Barboza. Os ministros Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie decidiram pela inconstitucionalidade da contribuição dos servidores inativos.
Três dos ministros que ainda não votaram --Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Carlos Velloso-- participaram da análise da mesma matéria em 1999. Na época, o STF derrubou a contribuição dos inativos, proposta pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Na época, os três votaram contra a contribuição. Agora, por uma questão de coerência, devem manter suas posições, segundo avaliam assessores do Ministério da Previdência.
Um dos votos dados como certo para o governo é o do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que nas últimas semanas tem barrado todas as liminares que impediam a cobrança de inativos, apresentadas em vários Estados.
Os números
De acordo com os dados do Ministério da Previdência Social, a contribuição dos inativos vai atingir 245 mil dos 900 mil servidores da União.
A cobrança, que é de 11% sobre o valor a receber, representa em termos de arrecadação, de janeiro a julho deste ano, um total de R$ 500 milhões. Caso a medida seja mantida, a arrecadação prevista para todo o ano de 2004 é de R$ 875 milhões.
A contribuição incide sobre os vencimentos de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o governo estabeleceu o valor de R$ 1.505,23 como teto dos servidores da União. Isto é, os 11% são cobrados sobre o que exceder a este valor.
Leia mais
STF derrubou cobrança em 1999
Especial
Arquivo: Veja o que já foi publicado sobre a contribuição dos inativos
Governo lidera votação dos inativos por 4 a 2 com voto de Gilmar Mendes
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da Folha Online, em Brasília
O ministro Gilmar Mendes, ex-advogado geral da União, votou hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) pela constitucionalidade da contribuição dos servidores públicos inativos, o principal ponto da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado.
Com o voto de Mendes, o placar está agora em 4 a 2 para o governo.
Em seu voto, Mendes afirmou que a contribuição previdenciária se fundamenta no princípio da solidariedade social. "É errado afirmar que os servidores, ao se aposentarem, já cumpriram seu dever e não devem mais contribuir", disse.
Assim como os ministros Cezar Peluso e Eros Grau, Gilmar Mendes também apontou a inconstitucionalidade em artigos da emenda que, segundo ele, ferem o princípio da isonomia entre servidores. Entre os artigos, está aquele que diferencia o teto da cobrança para servidores da União, Estados e municípios.
Faltam votar ainda cinco ministros. O próximo a votar é Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do STF.
Placar
Votaram também com o governo os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Joaquim Barboza. Os ministros Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie decidiram pela inconstitucionalidade da contribuição dos servidores inativos.
Três dos ministros que ainda não votaram --Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Carlos Velloso-- participaram da análise da mesma matéria em 1999. Na época, o STF derrubou a contribuição dos inativos, proposta pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Na época, os três votaram contra a contribuição. Agora, por uma questão de coerência, devem manter suas posições, segundo avaliam assessores do Ministério da Previdência.
Um dos votos dados como certo para o governo é o do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que nas últimas semanas tem barrado todas as liminares que impediam a cobrança de inativos, apresentadas em vários Estados.
Os números
De acordo com os dados do Ministério da Previdência Social, a contribuição dos inativos vai atingir 245 mil dos 900 mil servidores da União.
A cobrança, que é de 11% sobre o valor a receber, representa em termos de arrecadação, de janeiro a julho deste ano, um total de R$ 500 milhões. Caso a medida seja mantida, a arrecadação prevista para todo o ano de 2004 é de R$ 875 milhões.
A contribuição incide sobre os vencimentos de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o governo estabeleceu o valor de R$ 1.505,23 como teto dos servidores da União. Isto é, os 11% são cobrados sobre o que exceder a este valor.
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