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21/01/2005
-
16h23
da Folha Online
O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais negou ontem pedido de habeas corpus impetrado pelo fazendeiro Adriano Chafik Luedy, um dos 15 acusados de matar cinco sem-terra e deixar outros 12 feridos em Felisburgo, no Vale do Jequitinhonha. O crime ocorreu no dia 20 de novembro.
Os sem-terra estavam acampados na fazenda de propriedade de Luedy, quando teria acontecido o embate envolvendo o fazendeiro e seus empregados.
Em sua defesa, Luedy sustentou que não haveria motivação para a sua prisão temporária, decretada pela Justiça em primeira instância, com a alegação de que sua liberdade poderia colocar em risco a ordem pública, diante da grande repercussão do caso, e de que ele poderia ameaçar a integridade física das testemunhas.
Para ele, as alegações para sua prisão preventiva não encontram amparo nos fatos, já que inexiste abalo à ordem pública em Felisburgo. Ele disse também que não teria ameaçado as testemunhas, nem dificultado a coleta de provas.
No entanto, os desembargadores consideraram que a prisão preventiva encontrou amparo legal e foi devidamente fundamentada. Para o relator do processo, desembargador Herculano Rodrigues, os crimes atribuídos ao fazendeiro são graves e causaram abalo na comunidade local e no país.
Ainda segundo o relator, durante as investigações, integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) teriam sido ameaçados por alguns dos acusados, sendo que a prisão preventiva de Luedy é importante para que a instrução criminal transcorra com tranqüilidade.
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Os sem-terra estavam acampados na fazenda de propriedade de Luedy, quando teria acontecido o embate envolvendo o fazendeiro e seus empregados.
Em sua defesa, Luedy sustentou que não haveria motivação para a sua prisão temporária, decretada pela Justiça em primeira instância, com a alegação de que sua liberdade poderia colocar em risco a ordem pública, diante da grande repercussão do caso, e de que ele poderia ameaçar a integridade física das testemunhas.
Para ele, as alegações para sua prisão preventiva não encontram amparo nos fatos, já que inexiste abalo à ordem pública em Felisburgo. Ele disse também que não teria ameaçado as testemunhas, nem dificultado a coleta de provas.
No entanto, os desembargadores consideraram que a prisão preventiva encontrou amparo legal e foi devidamente fundamentada. Para o relator do processo, desembargador Herculano Rodrigues, os crimes atribuídos ao fazendeiro são graves e causaram abalo na comunidade local e no país.
Ainda segundo o relator, durante as investigações, integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) teriam sido ameaçados por alguns dos acusados, sendo que a prisão preventiva de Luedy é importante para que a instrução criminal transcorra com tranqüilidade.
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