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03/02/2005 - 09h50

Grupo cria regra para conselho do Judiciário

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BERTA MARCHIORI
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Os juízes e desembargadores que farão parte do Conselho Nacional de Justiça, um dos pontos mais importantes e polêmicos da reforma do Judiciário, não poderão ter grau de parentesco com algum ministro dos tribunais superiores e cada tribunal deverá escolher representantes de diferentes regiões do país.

Os critérios foram acertados ontem em uma reunião, em Brasília, entre os presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Edson Vidigal, e do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Vantuil Abdala.

"Como o conselho é um órgão federal, ele deve espelhar a federação em termos geopolíticos", afirmou o ministro Jobim.

O texto da reforma do Judiciário, no qual está incluído o que estabelece o Conselho Nacional de Justiça, não detalha os critérios para a indicação dos integrantes que irão compor o órgão de controle externo do Judiciário. Por isso, essa decisão fica a cargo dos próprios tribunais.

Entrave

Segundo Jobim, o principal entrave para as indicações dos integrantes do novo conselho é uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no dia 9 de dezembro, um dia após a promulgação da emenda da reforma do Poder Judiciário.

Na ação, que questiona a composição do Conselho Nacional de Justiça, a entidade afirma que a medida violaria o princípio da separação e da independência dos poderes da República ao prever a participação de não-magistrados no órgão.

Para a AMB, a presença de membros do Ministério Público, de advogados e ainda de cidadãos indicados pelo Congresso implicaria na politização do Judiciário.

"Não concordamos com a participação de membros externos no conselho. Seria uma ingerência indevida no Judiciário", afirmou o juiz Rodrigo Collaço, presidente da AMB.

A entidade ainda argumenta que o conselho violaria também o pacto federativo ao submeter o Poder Judiciário nos Estados ao controle federal.

Devido a essa ação, de acordo com o presidente do STF, a escolha dos juízes e desembargadores estaduais -que será feita pelo próprio Supremo- acontecerá somente após o julgamento da Adin, o que deve ocorrer somente no próximo mês.

Indicações

Cada um dos três tribunais superiores --STF, STJ e TST-- terá de indicar três nomes (um ministro, um juiz e um desembargador), que depois serão submetidos à aprovação do Senado e então nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dois nomes já estão definidos: o ministro Vantuil Abdala, presidente do TST, será o indicado do próprio Tribunal Superior do Trabalho, e o ministro Antonio de Pádua Ribeiro, o representante do Superior Tribunal de Justiça -pela emenda, Pádua Ribeiro será o corregedor do conselho.

No Supremo Tribunal Federal, o ministro indicado será provavelmente o próprio Nelson Jobim. De acordo com ele, como o indicado do STF exercerá a presidência do conselho --e assim ficará excluído da distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal--, se outro for indicado, o tribunal ficará desfalcado, uma vez que Jobim, por ser o presidente do STF, já não relata processos.

Em relação à indicação dos membros não-magistrados, Jobim afirmou que conversará com os presidentes da Câmara e do Senado para que a escolha dos representantes para o conselho não seja definida por critérios políticos ou partidários. "A idéia é não partidarizar nem politizar o conselho", disse.

O presidente do STF declarou ainda que irá propor à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que os advogados indicados se comprometam a cumprir uma quarentena após o mandato para não ingressar nos tribunais superiores nas vagas disponibilizadas para a categoria.

De acordo com o texto da reforma do Judiciário, o conselho deverá ser instalado no prazo de 180 dias após a promulgação da emenda, que ocorreu em dezembro último.

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