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Painel da Folha: STJ nega recurso contra decisão que beneficiou desembargadora
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da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso do Ministério Público Federal contestando a rejeição, pelo tribunal, de denúncia contra a desembargadora Alda Basto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, na Operação Têmis, informa hoje o "Painel" da Folha, editado por Renata Lo Prete (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).
Segundo a coluna, a Corte Especial entendeu que não houve ambiguidade ou contradição quando decidiu que a acusação de advocacia administrativa carecia de apoio em dados concretos.
Em outubro, o STJ rejeitou a denúncia contra os desembargadores Alda Basto e Nery Júnior e aceitou a denúncia contra Roberto Haddad por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A Operação Têmis, deflagrada em 2007, desbaratou uma suposta quadrilha que negociava decisões judiciais na Justiça Federal para favorecer empresas de bingo.
No início, a Têmis investigava uma suposta quadrilha que burlava o fisco. A primeira suspeita surgiu nas investigações do mensalão, em delação premiada de um doleiro que acusou o juiz federal Manoel Álvares de vender sentença. Por meio de escutas autorizadas pela Justiça, descobriu-se a ligação do grupo com magistrados que proferiram decisões favoráveis a bingos.
Os três magistrados foram acusados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira pelo crime de formação de quadrilha. Alda também foi acusada de corrupção passiva, prevaricação, posse ilegal de arma e falsidade ideológica; Haddad foi acusado de exploração de prestígio, advocacia administrativa qualificada e posse ilegal de arma; e Nery Júnior também foi denunciado sob a acusação de prevaricação.
O relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, rejeitou as acusações contra os magistrados por falta de justa causa. No caso de Haddad, o ministro aceitou a denúncia de posse ilegal de arma de fogo, o que, para ele, não justifica o seu afastamento do cargo. O STJ decidiu, por maioria, seguir o entendimento do relator.
Leia a coluna completa na Folha desta segunda-feira, que já está nas bancas.
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revólver , a referida "caneta" dispara apenas 1 tiro de
munição anêmica que é o cal. 22 !
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