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28/12/2009 - 11h29

Painel da Folha: STJ nega recurso contra decisão que beneficiou desembargadora

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso do Ministério Público Federal contestando a rejeição, pelo tribunal, de denúncia contra a desembargadora Alda Basto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, na Operação Têmis, informa hoje o "Painel" da Folha, editado por Renata Lo Prete (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Segundo a coluna, a Corte Especial entendeu que não houve ambiguidade ou contradição quando decidiu que a acusação de advocacia administrativa carecia de apoio em dados concretos.

Em outubro, o STJ rejeitou a denúncia contra os desembargadores Alda Basto e Nery Júnior e aceitou a denúncia contra Roberto Haddad por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A Operação Têmis, deflagrada em 2007, desbaratou uma suposta quadrilha que negociava decisões judiciais na Justiça Federal para favorecer empresas de bingo.

No início, a Têmis investigava uma suposta quadrilha que burlava o fisco. A primeira suspeita surgiu nas investigações do mensalão, em delação premiada de um doleiro que acusou o juiz federal Manoel Álvares de vender sentença. Por meio de escutas autorizadas pela Justiça, descobriu-se a ligação do grupo com magistrados que proferiram decisões favoráveis a bingos.

Os três magistrados foram acusados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira pelo crime de formação de quadrilha. Alda também foi acusada de corrupção passiva, prevaricação, posse ilegal de arma e falsidade ideológica; Haddad foi acusado de exploração de prestígio, advocacia administrativa qualificada e posse ilegal de arma; e Nery Júnior também foi denunciado sob a acusação de prevaricação.

O relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, rejeitou as acusações contra os magistrados por falta de justa causa. No caso de Haddad, o ministro aceitou a denúncia de posse ilegal de arma de fogo, o que, para ele, não justifica o seu afastamento do cargo. O STJ decidiu, por maioria, seguir o entendimento do relator.

Leia a coluna completa na Folha desta segunda-feira, que já está nas bancas.

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Comentários dos leitores
Luís da Velosa (1580) 27/01/2010 11h48
Luís da Velosa (1580) 27/01/2010 11h48
É lastimável. Mas, devemos aguardar o desfecho das investigações. A injustiça também é lastimável. sem opinião
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cesar figueiredo (4) 21/01/2010 21h18
cesar figueiredo (4) 21/01/2010 21h18
Não devemos confundir ou falar do que não conhecemos; NÃO existe e nunca existiu caneta
revólver , a referida "caneta" dispara apenas 1 tiro de
munição anêmica que é o cal. 22 !
sem opinião
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É isto que falta no Brasil, uma posição firme e contundente daqueles que fazem da Justiça um lema de vida, Parábens ao Juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, presidente da Ajufe. Suas palavras são a expressão de muitos brasileiros que devem ao Juiz De Santis e ao Dr. Protógenes pelo ato de coragem e cidadânia em defesa do Estado de Direito. 4 opiniões
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