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26/04/2005
-
17h03
da Folha Online
O julgamento do habeas corpus impetrado em favor do empresário chinês Law Kin Chong foi retomado nesta terça-feira pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) e suspenso, logo em seguida, em função do pedido de vista do ministro Eros Grau.
O processo foi colocado em pauta após o cumprimento de diligências requisitadas, na semana passada, ao juízo da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Os ministros haviam pedido cópia dos autos do processo a partir do despacho do juiz de primeiro grau que abriu prazo para a apresentação de alegações finais. Eles queriam saber o que estaria causando demora na conclusão do processo.
O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, descreveu em ordem cronológica todos os atos praticados a partir da abertura de vista para alegações finais e decidiu manter seu voto pela concessão do pedido da defesa e relaxamento da ordem de prisão. Ele destacou a ausência de fundamentação válida no decreto de prisão preventiva e excesso de prazo na cautelar.
O ministro Carlos Ayres Britto, por sua vez, confirmou o voto dado em liminar optando pelo indeferimento do habeas corpus. Ele disse que o juiz de primeiro grau afirmou que tudo havia sido feito para que a defesa apresentasse alegações finais, inclusive envio de ofício à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mas mesmo assim continua aguardando a manifestação dos advogados do réu.
Ao final, o ministro Eros Grau decidiu pedir vista dos autos para melhor analisar o caso. No julgamento da liminar, ele havia acompanhado, inicialmente, o voto do relator, e depois alterou seu entendimento seguindo a divergência levantada por Ayres Britto, no sentido de indeferir o habeas corpus.
Com informações do STF
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O julgamento do habeas corpus impetrado em favor do empresário chinês Law Kin Chong foi retomado nesta terça-feira pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) e suspenso, logo em seguida, em função do pedido de vista do ministro Eros Grau.
O processo foi colocado em pauta após o cumprimento de diligências requisitadas, na semana passada, ao juízo da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Os ministros haviam pedido cópia dos autos do processo a partir do despacho do juiz de primeiro grau que abriu prazo para a apresentação de alegações finais. Eles queriam saber o que estaria causando demora na conclusão do processo.
O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, descreveu em ordem cronológica todos os atos praticados a partir da abertura de vista para alegações finais e decidiu manter seu voto pela concessão do pedido da defesa e relaxamento da ordem de prisão. Ele destacou a ausência de fundamentação válida no decreto de prisão preventiva e excesso de prazo na cautelar.
O ministro Carlos Ayres Britto, por sua vez, confirmou o voto dado em liminar optando pelo indeferimento do habeas corpus. Ele disse que o juiz de primeiro grau afirmou que tudo havia sido feito para que a defesa apresentasse alegações finais, inclusive envio de ofício à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mas mesmo assim continua aguardando a manifestação dos advogados do réu.
Ao final, o ministro Eros Grau decidiu pedir vista dos autos para melhor analisar o caso. No julgamento da liminar, ele havia acompanhado, inicialmente, o voto do relator, e depois alterou seu entendimento seguindo a divergência levantada por Ayres Britto, no sentido de indeferir o habeas corpus.
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