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16/05/2005
-
12h52
da Folha Online
Os advogados da governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, e do presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, entraram com recurso nesta segunda-feira no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra a decisão da juíza Denise Apolinária, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, de considerar os dois inelegíveis até 2007.
Garotinho e Rosinha foram acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos. Os advogados vão conceder entrevista coletiva à imprensa na tarde de hoje.
A decisão da juíza da 76ª Zona Eleitoral de Campos (RJ), de primeira instância, é retroativa a 2004. Portanto, se a Justiça nas demais instâncias decidir manter esta primeira sentença, Rosinha e Garotinho não terão direito de se candidatar em 2006, quando haverá eleições para presidente, governadores, deputados e senadores.
Garotinho planejava ser o candidato peemedebista na eleição presidencial de 2006.
Além das punições, a juíza, que analisou outros 12 processos de crime eleitoral envolvendo outros políticos, aplicou multa de 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) a Garotinho e 100 mil Ufirs a Rosinha. Cada Ufir equivale a cerca de R$ 1,06.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Anthony Garotinho
Leia o que já foi publicado sobre Rosinha Matheus
Advogados de Rosinha e Garotinho recorrem ao TRE
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Os advogados da governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, e do presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, entraram com recurso nesta segunda-feira no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra a decisão da juíza Denise Apolinária, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, de considerar os dois inelegíveis até 2007.
Garotinho e Rosinha foram acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos. Os advogados vão conceder entrevista coletiva à imprensa na tarde de hoje.
Felipe Varanda/Folha Imagem |
Garotinho e a governadora do Rio, Rosinha Matheus |
Garotinho planejava ser o candidato peemedebista na eleição presidencial de 2006.
Além das punições, a juíza, que analisou outros 12 processos de crime eleitoral envolvendo outros políticos, aplicou multa de 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) a Garotinho e 100 mil Ufirs a Rosinha. Cada Ufir equivale a cerca de R$ 1,06.
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