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25/05/2005
-
16h01
da Folha Online
A juíza Denise Appolinária, da 76ª zona eleitoral de Campos (RJ), manteve nesta quarta-feira a decisão que tornou inelegíveis por três anos o presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, e a governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, envolvidos no processo eleitoral da cidade.
Os dois foram acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos.
A decisão da juíza corrige a decisão anunciada na noite desta terça-feira, em que ela concedia o benefício do efeito suspensivo aos envolvidos no caso.
2006
No último dia 13, a juíza tornou inelegíveis Garotinho e Rosinha. A decisão, de primeira instância, é retroativa a 2004. Portanto, se a Justiça nas demais instâncias decidir manter esta primeira sentença, eles não terão direito de se candidatar em 2006, quando haverá eleições para presidente, governadores, deputados e senadores.
Além das punições, a juíza, que analisou outros 12 processos de crime eleitoral envolvendo outros políticos, aplicou multa de 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) a Garotinho e 100 mil Ufirs a Rosinha. Cada Ufir equivale a cerca de R$ 1,06.
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Juíza mantém decisão sobre Rosinha e Garotinho
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A juíza Denise Appolinária, da 76ª zona eleitoral de Campos (RJ), manteve nesta quarta-feira a decisão que tornou inelegíveis por três anos o presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, e a governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, envolvidos no processo eleitoral da cidade.
Os dois foram acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos.
A decisão da juíza corrige a decisão anunciada na noite desta terça-feira, em que ela concedia o benefício do efeito suspensivo aos envolvidos no caso.
2006
No último dia 13, a juíza tornou inelegíveis Garotinho e Rosinha. A decisão, de primeira instância, é retroativa a 2004. Portanto, se a Justiça nas demais instâncias decidir manter esta primeira sentença, eles não terão direito de se candidatar em 2006, quando haverá eleições para presidente, governadores, deputados e senadores.
Além das punições, a juíza, que analisou outros 12 processos de crime eleitoral envolvendo outros políticos, aplicou multa de 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) a Garotinho e 100 mil Ufirs a Rosinha. Cada Ufir equivale a cerca de R$ 1,06.
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