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01/06/2005
-
11h26
ROSE ANE SILVEIRA
da Folha Online, em Brasília
O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), indicou nesta quarta-feira o deputado Inaldo Leitão (PL-PB) como relator do recurso apresentado pelo governo contra o requerimento de criação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) mista dos Correios.
A expectativa era de que o relator fosse indicado ontem. A demora na escolha do nome de Leitão favoreceu a oposição. Segundo o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), os partidos de oposição vão tentar obstruir, por no mínimo três semanas, a votação do recurso do deputado João Leão (PL-BA).
"Com este prazo, esperamos que a CPI já esteja em funcionamento", disse Magalhães Neto. As três semanas também darão o tempo necessário para que a oposição se organize e impeça que o recurso seja aprovado na CCJ, onde o governo, ao contrário do Plenário da Câmara, tem a maioria dos votos.
O PSDB já avisou que vai obstruir os trabalhos na CCJ para impedir que o governo utilize o recurso de João Leão como forma de abafar a CPI. A oposição ameaça ainda paralisar todas as votações importantes no Congresso, como a da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), caso a CPI seja barrada.
Enquanto a oposição fala em no mínimo três semanas para se votar o recurso, os governistas querem colocar a matéria em votação na próxima terça-feira. Segundo Biscaia, a sociedade exige pressa na decisão sobre os rumos da CPI.
Para o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), a vitória governista na CCJ é praticamente certa. Ele avaliou que existem muitas falhas no pedido. A primeira delas está na própria emenda do requerimento que deixa vago o objeto da CPI, uma exigência do parágrafo único do artigo 35 do Regimento Interno. A necessidade de ter um fato determinado para a criação de uma comissão de investigação também é definida no parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição.
"Os proponentes da CPMI pedem à comissão para investigar casos e conseqüências de atos delituosos nos Correios. Já no primeiro parágrafo, eles falam em investigar atos delituosos nos Correios, divulgados pela revista 'Veja'. E, mais grave, no terceiro parágrafo eles ampliam o alvo de investigação a esmo. Falam, por exemplo, em investigar atos delituosos em estatais, nas privatizações do ex-presidente Fernando Henrique, ou nas nomeações de cargos pelo PT."
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Inaldo Leitão será o relator do recurso contra CPI dos Correios
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da Folha Online, em Brasília
O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), indicou nesta quarta-feira o deputado Inaldo Leitão (PL-PB) como relator do recurso apresentado pelo governo contra o requerimento de criação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) mista dos Correios.
A expectativa era de que o relator fosse indicado ontem. A demora na escolha do nome de Leitão favoreceu a oposição. Segundo o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), os partidos de oposição vão tentar obstruir, por no mínimo três semanas, a votação do recurso do deputado João Leão (PL-BA).
"Com este prazo, esperamos que a CPI já esteja em funcionamento", disse Magalhães Neto. As três semanas também darão o tempo necessário para que a oposição se organize e impeça que o recurso seja aprovado na CCJ, onde o governo, ao contrário do Plenário da Câmara, tem a maioria dos votos.
O PSDB já avisou que vai obstruir os trabalhos na CCJ para impedir que o governo utilize o recurso de João Leão como forma de abafar a CPI. A oposição ameaça ainda paralisar todas as votações importantes no Congresso, como a da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), caso a CPI seja barrada.
Enquanto a oposição fala em no mínimo três semanas para se votar o recurso, os governistas querem colocar a matéria em votação na próxima terça-feira. Segundo Biscaia, a sociedade exige pressa na decisão sobre os rumos da CPI.
Para o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), a vitória governista na CCJ é praticamente certa. Ele avaliou que existem muitas falhas no pedido. A primeira delas está na própria emenda do requerimento que deixa vago o objeto da CPI, uma exigência do parágrafo único do artigo 35 do Regimento Interno. A necessidade de ter um fato determinado para a criação de uma comissão de investigação também é definida no parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição.
"Os proponentes da CPMI pedem à comissão para investigar casos e conseqüências de atos delituosos nos Correios. Já no primeiro parágrafo, eles falam em investigar atos delituosos nos Correios, divulgados pela revista 'Veja'. E, mais grave, no terceiro parágrafo eles ampliam o alvo de investigação a esmo. Falam, por exemplo, em investigar atos delituosos em estatais, nas privatizações do ex-presidente Fernando Henrique, ou nas nomeações de cargos pelo PT."
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