Publicidade
Publicidade
24/08/2005
-
13h08
FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e, por isso, é a instância mais alta do Congresso Nacional para a apuração de irregularidades.
A CPI pode quebrar os sigilos bancários, fiscais e telefônicos de pessoas investigadas ou que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos. É necessário, porém, que os pedidos tenham uma motivação plausível e relevante. Caso contrário, pode ser contestado na Justiça.
Ao pedir a transferência dos dados sigilosos, a CPI encaminha os documentos para os órgãos competentes: Banco Central, quando se trata de informações sobre a movimentação bancária, Anatel, para a obtenção dos dados telefônicos, e Receita Federal, caso o sigilo fiscal seja quebrado.
Apesar de ter poderes para pedir informações sigilosas, não é permitido à CPI determinar a instauração de grampos telefônicos --para isso, é necessário apelar à Justiça--, prisão de pessoas --a não ser que haja flagrante--, e busca e apreensão domiciliar --pode apenas determinar a apreensão de documentos em órgãos públicos.
A comissão parlamentar tem autorização legal para convocar testemunhas e requisitar diligências da Polícia Federal, além de pedir prisões preventivas ao Judiciário. A CPI não pode, porém, punir os responsáveis pelas ilegalidades cometidas.
Ao final do trabalho de investigação, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público, "para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores", conforme a Constituição.
Leia mais
CPI dos Correios aprova quebra de sigilos de fundos de pensão
Especial
Leia a cobertura completa sobre a CPI dos Correios
Leia a cobertura completa sobre o caso do "mensalão"
Entenda como funciona a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico
Publicidade
da Folha Online, em Brasília
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e, por isso, é a instância mais alta do Congresso Nacional para a apuração de irregularidades.
A CPI pode quebrar os sigilos bancários, fiscais e telefônicos de pessoas investigadas ou que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos. É necessário, porém, que os pedidos tenham uma motivação plausível e relevante. Caso contrário, pode ser contestado na Justiça.
Ao pedir a transferência dos dados sigilosos, a CPI encaminha os documentos para os órgãos competentes: Banco Central, quando se trata de informações sobre a movimentação bancária, Anatel, para a obtenção dos dados telefônicos, e Receita Federal, caso o sigilo fiscal seja quebrado.
Apesar de ter poderes para pedir informações sigilosas, não é permitido à CPI determinar a instauração de grampos telefônicos --para isso, é necessário apelar à Justiça--, prisão de pessoas --a não ser que haja flagrante--, e busca e apreensão domiciliar --pode apenas determinar a apreensão de documentos em órgãos públicos.
A comissão parlamentar tem autorização legal para convocar testemunhas e requisitar diligências da Polícia Federal, além de pedir prisões preventivas ao Judiciário. A CPI não pode, porém, punir os responsáveis pelas ilegalidades cometidas.
Ao final do trabalho de investigação, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público, "para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores", conforme a Constituição.
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice