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30/11/2005
-
14h46
FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, acompanhou o voto de seu colega Marco Aurélio e deferiu o recurso impetrado pelo ex-ministro e deputado José Dirceu (PT-SP), que pediu a suspensão de seu processo por quebra de decoro no Conselho de Ética.
"A inversão das inquirições traz por si mesma prejuízo ao processo", declarou Pertence.
Durante sua voto, Pertence criticou o procedimento do Conselho de Ética. Disse que foi de um "retumbante bizantismo" o fato de inverter as testemunhas ouvidas --as testemunhas de defesa foram ouvidas antes das testemunhas de acusação.
"A inversão deveu-se exclusivamente, precipitadamente ao egrégio Conselho." O ministro afirmou ainda que o Conselho de Ética definiu as datas de depoimento e, já na definição, cometeu o que ele classifica de erro ao inverter a ordem de inquirição das testemunhas. "A conseqüência da inversão deveu-se por inteiro ao órgão dirigente do Conselho."
O parlamentar petista solicitou a suspensão de seu processo por entender que houve cerceamento de seu direito de defesa --as testemunhas de defesa foram ouvidas antes das testemunhas de acusação.
Foi justamente essa "inversão processual", no jargão jurídico, que pesou no voto de Pertence, que desempatou com seu voto o resultado de sessão plenária do STF na semana passada.
Com a decisão de Pertence, a tese de que o processo contra Dirceu volte ao Conselho de Ética para ouvir novamente as testemunhas do caso está com cinco votos.
Votaram pelo indeferimento da liminar o relator Carlos Ayres Britto e os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Gilmar Mendes. O ministro Cezar Peluso concedeu a liminar, em parte, para suprimir dos autos o depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabello, presidente do Banco Rural, e todas as referências ao depoimento dela contidas no relatório.
Já o ministro Marco Aurélio deferiu a cautelar, também em parte, para que se suspenda o processo disciplinar contra o deputado, assegurando a reinquirição de testemunhas de defesa e, em seguida, o prosseguimento normal do processo de cassação com a elaboração de novo relatório. Os ministros Celso de Mello, Eros Grau, e Nelson Jobim, presidente do STF, seguiram o voto do ministro Marco Aurélio.
Conselho de Ética
No último dia 4, por 13 votos a um, o Conselho de Ética aprovou o parecer do relator do processo contra Dirceu, Júlio Delgado (PSB-MG), que pede a cassação do mandato do parlamentar.
O Conselho já havia votado pela cassação do ex-ministro --com o mesmo placar de 13 votos a um--, mas uma decisão do STF anulou a sessão e determinou que um novo relatório fosse produzido.
Plenário
Para ser declarada a perda do mandato, o parecer que recomenda a cassação deve obter pelo menos 257 votos no plenário da Câmara.
A votação é secreta e ocorrerá por meio de cédulas impressas depois de o relator, o advogado e o acusado discursarem e os deputados discutirem o tema.
Em seu relatório, Delgado acatou os argumentos da representação do PTB, na qual o partido acusa Dirceu de articular o pagamento de parlamentares para que votassem a favor do governo.
Esquema
O deputado petista é acusado de ser o mentor do esquema de distribuição de dinheiro a deputados de partidos aliados em troca de apoio ao governo.
Dirceu tem reafirmado que as decisões tomadas contra ele são políticas e que os membros do Conselho não terão coragem de votar pela sua absolvição, ainda que não existam provas contra ele.
No entanto, ele acredita que o resultado da votação poderá ser diferente no plenário da Câmara. Ao contrário do que ocorre no Conselho de Ética, a votação em plenário é secreta.
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da Folha Online, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, acompanhou o voto de seu colega Marco Aurélio e deferiu o recurso impetrado pelo ex-ministro e deputado José Dirceu (PT-SP), que pediu a suspensão de seu processo por quebra de decoro no Conselho de Ética.
"A inversão das inquirições traz por si mesma prejuízo ao processo", declarou Pertence.
Durante sua voto, Pertence criticou o procedimento do Conselho de Ética. Disse que foi de um "retumbante bizantismo" o fato de inverter as testemunhas ouvidas --as testemunhas de defesa foram ouvidas antes das testemunhas de acusação.
"A inversão deveu-se exclusivamente, precipitadamente ao egrégio Conselho." O ministro afirmou ainda que o Conselho de Ética definiu as datas de depoimento e, já na definição, cometeu o que ele classifica de erro ao inverter a ordem de inquirição das testemunhas. "A conseqüência da inversão deveu-se por inteiro ao órgão dirigente do Conselho."
O parlamentar petista solicitou a suspensão de seu processo por entender que houve cerceamento de seu direito de defesa --as testemunhas de defesa foram ouvidas antes das testemunhas de acusação.
Foi justamente essa "inversão processual", no jargão jurídico, que pesou no voto de Pertence, que desempatou com seu voto o resultado de sessão plenária do STF na semana passada.
Com a decisão de Pertence, a tese de que o processo contra Dirceu volte ao Conselho de Ética para ouvir novamente as testemunhas do caso está com cinco votos.
Votaram pelo indeferimento da liminar o relator Carlos Ayres Britto e os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Gilmar Mendes. O ministro Cezar Peluso concedeu a liminar, em parte, para suprimir dos autos o depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabello, presidente do Banco Rural, e todas as referências ao depoimento dela contidas no relatório.
Já o ministro Marco Aurélio deferiu a cautelar, também em parte, para que se suspenda o processo disciplinar contra o deputado, assegurando a reinquirição de testemunhas de defesa e, em seguida, o prosseguimento normal do processo de cassação com a elaboração de novo relatório. Os ministros Celso de Mello, Eros Grau, e Nelson Jobim, presidente do STF, seguiram o voto do ministro Marco Aurélio.
Conselho de Ética
No último dia 4, por 13 votos a um, o Conselho de Ética aprovou o parecer do relator do processo contra Dirceu, Júlio Delgado (PSB-MG), que pede a cassação do mandato do parlamentar.
O Conselho já havia votado pela cassação do ex-ministro --com o mesmo placar de 13 votos a um--, mas uma decisão do STF anulou a sessão e determinou que um novo relatório fosse produzido.
Plenário
Para ser declarada a perda do mandato, o parecer que recomenda a cassação deve obter pelo menos 257 votos no plenário da Câmara.
A votação é secreta e ocorrerá por meio de cédulas impressas depois de o relator, o advogado e o acusado discursarem e os deputados discutirem o tema.
Em seu relatório, Delgado acatou os argumentos da representação do PTB, na qual o partido acusa Dirceu de articular o pagamento de parlamentares para que votassem a favor do governo.
Esquema
O deputado petista é acusado de ser o mentor do esquema de distribuição de dinheiro a deputados de partidos aliados em troca de apoio ao governo.
Dirceu tem reafirmado que as decisões tomadas contra ele são políticas e que os membros do Conselho não terão coragem de votar pela sua absolvição, ainda que não existam provas contra ele.
No entanto, ele acredita que o resultado da votação poderá ser diferente no plenário da Câmara. Ao contrário do que ocorre no Conselho de Ética, a votação em plenário é secreta.
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