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31/01/2006 - 17h28

Em nota, GTech contesta relatório parcial da CPI dos Bingos

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da Folha Online

A assessoria de imprensa da GTech divulgou nota contestando o relatório parcial apresentado pela CPI dos Bingos divulgado no último dia 18 e aprovado em votação simbólica nesta terça-feira.

No relatório, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) diz que a GTech pagou propina, supostamente destinada ao PT, na renovação de um contrato em abril 2003 com a Caixa para operação de loterias. Conforme o relatório, houve ainda pagamento à GTech, de 1997 a 2004, de R$ 556 milhões a mais do que o valor devido.

O parecer pede o indiciamento de 34 pessoas e três empresas, entre elas o presidente da Caixa, Jorge Mattoso, o chefe-de-gabinete do Ministro Antonio Palocci (Fazenda), Ademirson Ariovaldo da Silva, e o ex-assessor do Ministério da Casa Civil Waldomiro Diniz.

Na nota, a empresa afirma que o relatório é "superficial" e que não "apresenta qualquer prova de irregularidade no relacionamento entre a GTech e a Caixa Econômica Federal".

Leia a íntegra da nota:

"O relatório parcial da CPI dos Bingos, divulgado no dia 18 de janeiro e votado nesta terça-feira, não apresenta qualquer prova de irregularidade no relacionamento entre a GTech e a Caixa Econômica Federal.

Baseado em suposições, o relatório é superficial em seus argumentos e chega a ser contraditório. A GTech Brasil vem a público esclarecer alguns pontos que considera importantes para o completo entendimento do caso:

1) O relatório é contraditório em seus próprios termos ao propor o indiciamento de todas as três dezenas de pessoas que nele são referidas, em uma vala comum e generalizada. Se por um lado alega que todos os depoimentos dessas três dezenas de pessoas não são verdadeiros, devendo todas --sem exceção --por isso ser indiciadas, o relatório, por outro lado, tem como verdadeiros esses mesmos depoimentos. Conforme a conveniência, ora dá credibilidade a um depoente, ora a outro, em uma verdadeira "colcha de retalhos", pinçando passagens e distorcendo o seu contexto. De forma incongruente, afirma que um indiciado disse a verdade e o outro mentiu; porém, diz logo em seguida o contrário, ou seja, que aquele que teria dito a verdade mentiu e vice-versa. Enfim, não há provas, só conjecturas contraditórias; não há testemunhas, só indiciados --situação que coloca em dúvida a palavra de todos e, portanto, os próprios fundamentos do relatório apresentado;

2) A inconsistência do relatório da CPI fica clara quando faz suas acusações e conclusões com base em supostas afirmações de depoentes que, na realidade, não constam de seus depoimentos na CPI;

3) A fragilidade do documento fica exposta ao reconhecer, de forma explícita, que não há prova alguma de pagamento de propina, mas somente suposições. O texto fala em é "é provável", "é possível" e "provavelmente" para se referir aos pagamentos feitos pela Gtech Brasil à MM Consultoria;

4) A suposição da CPI, de que houve pagamento de propina pela GTech à MM Consultoria, além de não ter sido comprovada, é totalmente incompatível com a evolução cronológica dos fatos. A GTech Brasil contratou, no início de outubro de 2002 --antes da definição do pleito presidencial o advogado Walter Santos, então sócio da empresa MM Consultoria Jurídica Administrativa Ltda. O objeto da contratação foi a prestação de serviços de consultoria jurídica à GTech, em especial para ajuizar ações em nome da empresa, visando garantir o seu legítimo direito de disputar licitação da Caixa Econômica Federal com uma proposta baseada no modelo integrado de operação de loterias, juntamente com os demais licitantes. Os pagamentos à consultoria, por meio de transações bancárias regulares, começaram a ser feitos em outubro de 2002. Se a suspeita da CPI tivesse algum fundamento, seria o primeiro caso no mundo --inusitado e absurdo --de pagamento adiantado de propina. Neste caso, logicamente teriam sido desnecessárias as amplas e comprovadas negociações entre GTech e Caixa para a renovação do contrato em abril de 2003;

5) Vale destacar que o relatório incorre ainda em erros primários, como a proposta de indiciamento de pessoas jurídicas e a quebra do contrato imediato entre a GTech e a Caixa, que são inconstitucionais;

Por fim, A GTech Brasil lembra que desde o início das investigações vem afirmando que foi vítima de tentativa de extorsão --fato denunciado pela empresa à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República --e que sua relação com a Caixa sempre se deu com base em parâmetros legais, com ética, transparência e profissionalismo.

A empresa reafirma ainda que o contrato com a Caixa não é --e nunca foi --lesivo à União. Pelo contrário: entre 1997, ano em que a GTech começou a prestar serviços para a Caixa, e 2004, as loterias online do Brasil arrecadaram um total de R$ 22,3 bilhões, valor 154% superior ao período anterior ao início do contrato. Além disso, os serviços prestados pela GTech Brasil permitiram que a Caixa Econômica Federal elevasse o número de transações online em 504% no período do contrato.

A GTech Brasil, ao reafirmar o respeito pelos membros da CPI e do Senado Federal, continuará a colaborar com as investigações, na certeza de que, ao final deste processo, será comprovada a lisura da atuação da empresa, de seus diretores e funcionários.

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