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21/02/2006 - 20h10

Previ contesta relatório de CPI sobre aplicação em BMG e Rural

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da Folha Online

A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, contestou hoje o relatório do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA) que acusa os fundos de envolvimento no suposto esquema do "mensalão". O deputado é sub-relator de fundos de pensão da CPI dos Correios.

Segundo o relatório dele, os fundos de pensão ampliaram a concentração de aplicações no BMG e Rural nos anos 2003 e 2004 --na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. ACM Neto disse que essa concentração seria uma espécie de prêmio para as duas instituições financeiras pela participação no esquema do suposto "mensalão".

"Nos parece inequívoco que em 2004 houve direcionamento para os fundos investirem recursos nessas instituições", afirmou ACM Neto.

Em nota oficial, a Previ "refuta qualquer insinuação sobre favorecimento" ao BMG e Rural. "Todas as operações realizadas foram efetivadas de forma transparente, por meio de leilão eletrônico de taxas e trouxeram excelentes ganhos para a Previ como podemos comprovar. Todos os recursos aplicados foram resgatados de acordo com as taxas e prazos contratados."

A entidade informa ainda que o presidente da Previ, Sérgio Rosa, já prestou essas informações para a CPI. "Como as acusações voltam a ser repetidas, mais uma vez esclarecemos a verdade dos fatos", diz a nota da entidade.

Entre os esclarecimentos está a utilização desde janeiro de 2004 do sistema CetipNET como meio eletrônico de recebimento de propostas e taxas e de efetivação de operações com CDB/RDB. "Os objetivos foram dar mais transparência às operações e minimizar o risco. A Previ assinou um termo de credenciamento ao sistema, declarando estar de acordo com os regulamentos da Cetip e aderindo ao Código Operacional de Mercado e ao Código de Ética da Andima."

A Previ informa que com base em critérios técnicos "define rating de instituições financeiras com as quais pode operar". A partir dessa classificação, são definidos limites para operação. Esses limites contemplam valores e prazos das aplicações."

Em maio de 2004, os seguintes os critérios para direcionamento de cotação de CDB junto aos bancos era:

a) com limite de até R$ 10 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: 35 dias corridos. Bancos: Cacique, CSFB, Daycoval, Panamericano e Pine.

b) com limite entre R$ 10 e R$ 20 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: 65 dias corridos. Bancos: BMG, BVA, Industrial, Rural, Santos, Sofisa e Zogbi;

c) com limite entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: 95 dias. Bancos: BIC, BMC, Brascan, CNH Capital, Dibens, IBI, Rabobank;

d) como limite entre R$ 30 milhões e R$ 100 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: 185 dias corridos. Bancos: ABC Brasil, BEC, BMB, BNP Paribas, Fibra e Pactual;

e) com limite acima de R$ 100 milhões - prazo máximo de contratação do CDB: acima de 365 dias corridos. Bancos: ABN-Amro, Banespa, BB, BNB, Bradesco, CEF, Itaú, Itaubra, Safra, Santander, Unibanco e Votorantim.

A Previ informou que a criação dessas faixas "teve o objetivo de minimizar o risco de exposição dos recursos considerando como parâmetro o porte das instituições, traduzido pelo limite de crédito estabelecido para cada grupo de bancos". "As operações com os bancos pequenos e médios ficaram limitadas ao prazo máximo de 185 dias corridos. Nos casos das instituições de grande porte, os CDBs poderiam ser realizados até o prazo máximo de 365 dias corridos. "

O fundo informou ainda que foram definidos parâmetros para aceitar a proposta da instituição vendedora do leilão, como melhores taxas. A entidade informou que criou novos critérios em junho de 2004, como teto de 20% dos recursos de liquidez para as operações de CDB com os bancos pequenos e médios, cujo vencimento é limitado a 185 dias corridos;

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