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07/06/2006 - 17h33

TSE criou "insegurança jurídica" na véspera das convenções, diz advogado

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EPAMINONDAS NETO
da Folha Online

O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, avaliou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou um "problema de insegurança jurídica" quando interpretou a regra da verticalização em contraste com a decisão já tomada na eleição presidencial passada. Ele espera que, amanhã, quando haverá nova reunião do plenário do tribunal, o TSE esclareça ou mesmo reconsidere sua decisão. Os partidos já entraram no tribunal com novas consultas sobre o tema. "Vamos ver se amanhã ele consegue produzir uma situação jurídica melhor", avaliou.

"O TSE construiu uma decisão diferente de 2002 e provocou um problema de insegurança jurídica, na antevéspera das convenções", disse ele, em entrevista à Folha Online.

A partir do dia 10 começa a temporada de convenções partidárias, quando as legendas começam a homologar as chapas e candidatos para as eleições de outubro. "O TSE nunca respondeu uma consulta depois do dia 10 de junho em um ano de eleição. Vamos ver se ele não vai inovar nisso também", questionou o advogado.

O tribunal provocou a polêmica do dia ao responder à consulta do PL sobre a regra da verticalização. Na consulta, o partido questiona o tribunal se um partido --que não lançou candidato à Presidência-- pode fazer coligação nos Estados diferente da coligação já acertada em nível federal.

O ministro César Rocha, que foi voto vencido, respondeu "sim". O restante do plenário do TSE respondeu negativamente, o que provocou toda a polêmica. O principal partido afetado pela decisão do tribunal é o PMDB, que estava fracionado em pelo menos três grupos: os defensores de uma candidatura própria e os favoráveis a uma coligação com o PT ou o PSDB.

Nos últimos meses, os diretórios estaduais do PMDB já haviam acordado alianças com o PT ou o PSDB pelo Brasil, sem esperar a orientação nacional. Agora, muda tudo, porque, na prática, o TSE endureceu a regra da verticalização.

Na interpretação anterior, a regra parecia valer somente para partidos que haviam lançado de forma conjunta candidatos à Presidência como o PSDB e o PFL.

Rollo considera pouco provável que os partidos recorram ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a decisão do TSE, que interpretou matéria constitucional.

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