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02/09/2006
-
15h31
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
Especialistas ouvidos pela Folha Online têm interpretações diferentes sobre a validade do voto nulo. Para o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim, o eleitor que vota nulo está jogando seu voto no lixo.
Segundo ele, a Constituição de 1988 determina que os votos brancos e nulos não devem ser contabilizados nas eleições de cargos majoritários. "Para presidente, governador ou prefeito, votar nulo é jogar o voto fora", disse.
Já as campanhas de defesa do voto nulo se apegam à lei 4.737 de 1965, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro. Essa lei diz que eleição presidencial que tiver mais de 50% de votos nulos será automaticamente anulada.
Para Torquato Jardim, entretanto, o que vale é a Constituição. "Esse artigo da lei é absolutamente irrelevante, não tem nenhum efeito prático."
Mas o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Eduardo Alckmin afirmou à Folha Online que a eleição pode perder a validade caso o número de votos nulos seja maior que a metade do total. Ele alertou, entretanto, que a nova eleição pode manter os mesmos candidatos.
"Ao contrário do que muita gente imagina, o partido pode manter ou mudar de candidato. Difícil é imaginar que o partido queira manter o mesmo candidato', afirmou.
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Para especialista, voto nulo é "jogado no lixo"
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Especialistas ouvidos pela Folha Online têm interpretações diferentes sobre a validade do voto nulo. Para o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim, o eleitor que vota nulo está jogando seu voto no lixo.
Segundo ele, a Constituição de 1988 determina que os votos brancos e nulos não devem ser contabilizados nas eleições de cargos majoritários. "Para presidente, governador ou prefeito, votar nulo é jogar o voto fora", disse.
Já as campanhas de defesa do voto nulo se apegam à lei 4.737 de 1965, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro. Essa lei diz que eleição presidencial que tiver mais de 50% de votos nulos será automaticamente anulada.
Para Torquato Jardim, entretanto, o que vale é a Constituição. "Esse artigo da lei é absolutamente irrelevante, não tem nenhum efeito prático."
Mas o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Eduardo Alckmin afirmou à Folha Online que a eleição pode perder a validade caso o número de votos nulos seja maior que a metade do total. Ele alertou, entretanto, que a nova eleição pode manter os mesmos candidatos.
"Ao contrário do que muita gente imagina, o partido pode manter ou mudar de candidato. Difícil é imaginar que o partido queira manter o mesmo candidato', afirmou.
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