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19/10/2006
-
17h10
da Folha Online
A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral) de São Paulo apresentou denúncia contra o deputado estadual Alberto Hiar (PSDB), conhecido como Turco Loco, por ele ter se recusado a cumprir ordem judicial.
De acordo com a procuradoria, o deputado --que não se reelegeu para o cargo-- deveria ter retirado um outdoor com sua propaganda na avenida Brasil, conforme o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) havia determinado no mês de setembro.
Ele recorreu da sentença na tentativa de reverter a decisão. No entanto, segundo a PRE, ele deveria ter retirado a propaganda até que fosse julgado o recurso, que posteriormente foi negado pelos ministros do TSE (Tribunal Regional Eleitoral).
Enquanto aguardava o julgamento do recurso, Turco Loco não retirou o outdoor, cobrindo-o com plástico preto, o qual ainda permitia que seu nome fosse visto. Ainda de acordo com a procuradoria, ele pregou diversos banners com sua propaganda eleitoral abaixo do plástico.
A PRE pede, na representação, que o deputado seja condenado pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que determina pagamento de multa e pena de três meses a um ano de detenção.
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A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral) de São Paulo apresentou denúncia contra o deputado estadual Alberto Hiar (PSDB), conhecido como Turco Loco, por ele ter se recusado a cumprir ordem judicial.
De acordo com a procuradoria, o deputado --que não se reelegeu para o cargo-- deveria ter retirado um outdoor com sua propaganda na avenida Brasil, conforme o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) havia determinado no mês de setembro.
Ele recorreu da sentença na tentativa de reverter a decisão. No entanto, segundo a PRE, ele deveria ter retirado a propaganda até que fosse julgado o recurso, que posteriormente foi negado pelos ministros do TSE (Tribunal Regional Eleitoral).
Enquanto aguardava o julgamento do recurso, Turco Loco não retirou o outdoor, cobrindo-o com plástico preto, o qual ainda permitia que seu nome fosse visto. Ainda de acordo com a procuradoria, ele pregou diversos banners com sua propaganda eleitoral abaixo do plástico.
A PRE pede, na representação, que o deputado seja condenado pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que determina pagamento de multa e pena de três meses a um ano de detenção.
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