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24/10/2006
-
16h26
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou pedido de direito de resposta em representação protocolada pelo chefe do Gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho, que classificou de "nitidamente calunioso, difamatório, injurioso e sabidamente inverídico" trecho da propaganda do candidato Geraldo Alckmin (PSDB) que cita o seu nome. No programa do tucano, é feita a afirmação de que a Polícia Federal deve chamar Carvalho e o ex-ministro José Dirceu para depor sobre a compra do dossiê antitucanos.
O pedido foi negado em decisão individual pelo ministro Ari Pargendler. O assessor da Presidência poderá, agora, recorrer para que a sentença seja dada por todos os ministros do TSE em plenário.
Na semana passada, foi divulgado relatório parcial da Polícia Federal que informa que o chefe de Gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve contato com Jorge Lorenzetti, ex-analista de risco e mídia da campanha de reeleição de Lula, no dia em que o esquema da compra do dossiê foi descoberto pela polícia.
Carvalho, segundo o relatório da PF, teria feito pelo menos duas ligações a Lorenzetti, apontado como o articulador da compra do dossiê, no dia 15 de setembro. Nesta data, foram presos em um hotel em São Paulo os petistas Valdebran Padilha e Gedimar Passos com R$ 1,7 milhão. O dinheiro seria utilizado na compra do dossiê.
Segundo o argumento apresentado pelo chefe do Gabinete da Presidência ao TSE, a propaganda tem como objetivo atingir Lula, mas ele entrou com ação individual por se considerar parte legítima, uma vez que foi atingido "de forma direta" pela propaganda de Alckmin.
Ele pediu, além do direito de resposta, que fosse retirado do ar o trecho do programa que afirma "e atenção pra essa notícia: a polícia quer chamar Gilberto Carvalho e José Dirceu para depor".
De acordo com a decisão do ministro Pargendler, "aparentemente, os trechos destacados na petição inicial não contrariam a legislação eleitoral".
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TSE nega direito de resposta a Gilberto Carvalho em propaganda de Alckmin
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou pedido de direito de resposta em representação protocolada pelo chefe do Gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho, que classificou de "nitidamente calunioso, difamatório, injurioso e sabidamente inverídico" trecho da propaganda do candidato Geraldo Alckmin (PSDB) que cita o seu nome. No programa do tucano, é feita a afirmação de que a Polícia Federal deve chamar Carvalho e o ex-ministro José Dirceu para depor sobre a compra do dossiê antitucanos.
O pedido foi negado em decisão individual pelo ministro Ari Pargendler. O assessor da Presidência poderá, agora, recorrer para que a sentença seja dada por todos os ministros do TSE em plenário.
Na semana passada, foi divulgado relatório parcial da Polícia Federal que informa que o chefe de Gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve contato com Jorge Lorenzetti, ex-analista de risco e mídia da campanha de reeleição de Lula, no dia em que o esquema da compra do dossiê foi descoberto pela polícia.
Carvalho, segundo o relatório da PF, teria feito pelo menos duas ligações a Lorenzetti, apontado como o articulador da compra do dossiê, no dia 15 de setembro. Nesta data, foram presos em um hotel em São Paulo os petistas Valdebran Padilha e Gedimar Passos com R$ 1,7 milhão. O dinheiro seria utilizado na compra do dossiê.
Segundo o argumento apresentado pelo chefe do Gabinete da Presidência ao TSE, a propaganda tem como objetivo atingir Lula, mas ele entrou com ação individual por se considerar parte legítima, uma vez que foi atingido "de forma direta" pela propaganda de Alckmin.
Ele pediu, além do direito de resposta, que fosse retirado do ar o trecho do programa que afirma "e atenção pra essa notícia: a polícia quer chamar Gilberto Carvalho e José Dirceu para depor".
De acordo com a decisão do ministro Pargendler, "aparentemente, os trechos destacados na petição inicial não contrariam a legislação eleitoral".
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