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31/10/2006
-
12h42
da Folha Online
Até o meio-dia desta terça-feira os seis candidatos que disputaram no primeiro turno a Presidência da República --e não conseguiram votos suficientes para concorrer ao segundo turno-- não entregaram a prestação de contas da campanha ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prazo encerra às 19h de hoje.
Os candidatos que concorreram ao segundo turno --o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi reeleito, e Geraldo Alckmin (PSDB)-- têm prazo maior para entrega da prestação de contas, que se encerra no dia 28 de novembro. Também devem fazer a prestação de contas no mesmo prazo os candidatos que concorreram ao segundo turno nos dez Estados em que a disputa foi decidida no último domingo.
Na prestação de contas, os candidatos devem detalhar todos os recursos arrecadados para a campanha, discriminando doadores e respectivos valores recebidos, bem como todos os eventos realizados e os valores provenientes com a venda de produtos que serviram para arrecadar fundos.
Também devem constar na prestação de contas, com o mesmo detalhamento, todos os gastos de campanha, além de entregar extratos bancários que comprovem a movimentação financeira.
Devem prestar contas até as 19h de hoje no TSE os candidatos à Presidência Ana Maria Rangel (PRP), Cristovam Buarque (PDT), Heloísa Helena (PSOL), José Maria Eymael (PSDC), Luciano Bivar (PSL) e Rui Costa Pimenta (PCO).
Resolução do TSE determina que todos os candidatos têm que prestar contas, até mesmo os que renunciaram ou desistiram da candidatura. O candidato também não está isento de atender à resolução caso não tenha feito qualquer movimentação de recursos para a campanha.
Diplomação
A prestação de contas é necessária para que seja feito o julgamento das contas dos candidatos. O candidato eleito só recebe o diploma que dá direito ao cumprimento do mandato caso suas contas tenham sido julgadas e aprovadas.
No caso das contas serem rejeitadas, o candidato será processado por abuso do poder econômico e, caso tenha sido eleito, terá o diploma cassado.
Mesmo no caso dos que perderam a disputa, o julgamento é feito para permitir que os candidatos recebam a quitação eleitoral. Sem o documento não é possível concorrer a eleições futuras.
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Candidatos que concorreram à Presidência no 1º turno não prestaram contas
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Até o meio-dia desta terça-feira os seis candidatos que disputaram no primeiro turno a Presidência da República --e não conseguiram votos suficientes para concorrer ao segundo turno-- não entregaram a prestação de contas da campanha ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prazo encerra às 19h de hoje.
Os candidatos que concorreram ao segundo turno --o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi reeleito, e Geraldo Alckmin (PSDB)-- têm prazo maior para entrega da prestação de contas, que se encerra no dia 28 de novembro. Também devem fazer a prestação de contas no mesmo prazo os candidatos que concorreram ao segundo turno nos dez Estados em que a disputa foi decidida no último domingo.
Na prestação de contas, os candidatos devem detalhar todos os recursos arrecadados para a campanha, discriminando doadores e respectivos valores recebidos, bem como todos os eventos realizados e os valores provenientes com a venda de produtos que serviram para arrecadar fundos.
Também devem constar na prestação de contas, com o mesmo detalhamento, todos os gastos de campanha, além de entregar extratos bancários que comprovem a movimentação financeira.
Devem prestar contas até as 19h de hoje no TSE os candidatos à Presidência Ana Maria Rangel (PRP), Cristovam Buarque (PDT), Heloísa Helena (PSOL), José Maria Eymael (PSDC), Luciano Bivar (PSL) e Rui Costa Pimenta (PCO).
Resolução do TSE determina que todos os candidatos têm que prestar contas, até mesmo os que renunciaram ou desistiram da candidatura. O candidato também não está isento de atender à resolução caso não tenha feito qualquer movimentação de recursos para a campanha.
Diplomação
A prestação de contas é necessária para que seja feito o julgamento das contas dos candidatos. O candidato eleito só recebe o diploma que dá direito ao cumprimento do mandato caso suas contas tenham sido julgadas e aprovadas.
No caso das contas serem rejeitadas, o candidato será processado por abuso do poder econômico e, caso tenha sido eleito, terá o diploma cassado.
Mesmo no caso dos que perderam a disputa, o julgamento é feito para permitir que os candidatos recebam a quitação eleitoral. Sem o documento não é possível concorrer a eleições futuras.
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