30/11/2006
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15h21
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CJF (Conselho da Justiça Federal), o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, afirmou hoje que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi incluído de forma indevida no rol dos tribunais com ocorrências de salários acima do teto do Judiciário.
Na terça-feira, o o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou um levantamento em que apontou 2.978 ocorrências de vencimentos considerados irregulares, em 20 tribunais: 19 Tribunais de Justiça estaduais e um federal (o TRF da 5ª região).
Segundo o ministro, não há no TRF da 5ª região "nem em qualquer outra unidade da Justiça Federal" servidores ou juízes com vencimentos acima do teto estipulado-- R$ 22.111 para o Judiciário Estadual e R$ 24.500 para os ministros do Supremo.
O presidente do STJ afirma que o TRF havia incorporado ao vencimento um pagamento por tempo adicional de serviço, mas que esse suplemento foi suspenso, após a edição da resolução 13 (que disciplina o teto salarial). E que tramita no Conselho da Justiça Federal um processo administrativo sobre o pagamento desse adicional aos membros do TRF até a publicação da resolução 13.
Ainda de acordo com o ministro, a situação de regularidade do TRF foi confirmada em ofício do próprio CNJ, datado de agosto.
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da Folha OnlineO presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CJF (Conselho da Justiça Federal), o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, afirmou hoje que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi incluído de forma indevida no rol dos tribunais com ocorrências de salários acima do teto do Judiciário.
Na terça-feira, o o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou um levantamento em que apontou 2.978 ocorrências de vencimentos considerados irregulares, em 20 tribunais: 19 Tribunais de Justiça estaduais e um federal (o TRF da 5ª região).
Segundo o ministro, não há no TRF da 5ª região "nem em qualquer outra unidade da Justiça Federal" servidores ou juízes com vencimentos acima do teto estipulado-- R$ 22.111 para o Judiciário Estadual e R$ 24.500 para os ministros do Supremo.
O presidente do STJ afirma que o TRF havia incorporado ao vencimento um pagamento por tempo adicional de serviço, mas que esse suplemento foi suspenso, após a edição da resolução 13 (que disciplina o teto salarial). E que tramita no Conselho da Justiça Federal um processo administrativo sobre o pagamento desse adicional aos membros do TRF até a publicação da resolução 13.
Ainda de acordo com o ministro, a situação de regularidade do TRF foi confirmada em ofício do próprio CNJ, datado de agosto.
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