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01/02/2007
-
15h04
da Folha Online
O Ministério Público Eleitoral encaminhou requerimento à Polícia Judiciária Federal para que se seja aberto inquérito contra o deputado federal eleito, Juvenil Alves (PT-MG).
Segundo o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, a denúncia de que o deputado eleito cometeu crimes, como formação de quadrilha e falsidade ideológica, deverá seguir para o STF (Supremo Tribunal Federal), que decidirá sobre a instauração do inquérito.
No requerimento, o Ministério Público considera a rejeição das contas pela Justiça Eleitoral e os sinais de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral do então candidato.
De acordo com Gomes, a conduta do deputado eleito descreve o crime de falsidade ideológica. A pena para esse tipo de infração é reclusão de até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias/multa, se o documento é publico, e reclusão de até três anos e pagamento de três a dez dias/multa, se o documento é particular.
O procurador regional eleitoral considera, ainda, o crime de formação de quadrilha. Segundo ele, "é certo que o candidato contou com a colaboração permanente de diversas pessoas". A pena para esse tipo de delito é de um a três anos de reclusão. Caso a quadrilha ou bando realize a ação com o uso de armas, a pena é aplicada em dobro.
A representação do Ministério Público que pede a cassação do registro de candidatura e a conseqüente perda de mandato de Juvenil deve ser julgada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas em fevereiro.
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Ministério Público denuncia petista eleito deputado federal
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O Ministério Público Eleitoral encaminhou requerimento à Polícia Judiciária Federal para que se seja aberto inquérito contra o deputado federal eleito, Juvenil Alves (PT-MG).
Segundo o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, a denúncia de que o deputado eleito cometeu crimes, como formação de quadrilha e falsidade ideológica, deverá seguir para o STF (Supremo Tribunal Federal), que decidirá sobre a instauração do inquérito.
No requerimento, o Ministério Público considera a rejeição das contas pela Justiça Eleitoral e os sinais de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral do então candidato.
De acordo com Gomes, a conduta do deputado eleito descreve o crime de falsidade ideológica. A pena para esse tipo de infração é reclusão de até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias/multa, se o documento é publico, e reclusão de até três anos e pagamento de três a dez dias/multa, se o documento é particular.
O procurador regional eleitoral considera, ainda, o crime de formação de quadrilha. Segundo ele, "é certo que o candidato contou com a colaboração permanente de diversas pessoas". A pena para esse tipo de delito é de um a três anos de reclusão. Caso a quadrilha ou bando realize a ação com o uso de armas, a pena é aplicada em dobro.
A representação do Ministério Público que pede a cassação do registro de candidatura e a conseqüente perda de mandato de Juvenil deve ser julgada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas em fevereiro.
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