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14/02/2007
-
18h10
da Folha Online, em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou o recurso do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a multa de R$ 21.200 determinada pelo TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba por propaganda eleitoral antecipada. Cunha Lima foi condenado pelo TRE-PB por participar de um programa de televisão em período anterior à campanha eleitoral.
O ministro Cesar Asfor Rocha, que relatou o recurso, observou que o governador não apontou quais foram os pontos questionados na decisão do TRE.
A lei 9.504/97 determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
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TSE rejeita recurso de Cássio Cunha Lima contra multa de R$ 21,2 mil
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou o recurso do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a multa de R$ 21.200 determinada pelo TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba por propaganda eleitoral antecipada. Cunha Lima foi condenado pelo TRE-PB por participar de um programa de televisão em período anterior à campanha eleitoral.
O ministro Cesar Asfor Rocha, que relatou o recurso, observou que o governador não apontou quais foram os pontos questionados na decisão do TRE.
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