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06/03/2007
-
13h09
da Folha Online
O PRTB ajuizou nesta segunda-feira uma reclamação, com pedido de liminar, no STF (Supremo Tribunal Federal), contra as Mesas da Câmara e do Senado que pretendem alterar o percentual das verbas do fundo partidário para os pequenos partidos.
Pela regra definida em 6 de fevereiro, uma quota de 42% é distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos com estatutos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral); uma quota de 29% do fundo será destinada aos partidos na proporção da representação parlamentar; e outra quota de 29% irá para os partidos que tenham elegido representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco Estados, obtendo, ainda, 1% dos votos válidos apurados no país.
No entanto, em 27 de fevereiro, o Congresso aprovou um projeto para que uma quota de 95% seja distribuída aos partidos na proporção dos votos obtidos para a Câmara e os outros 5% repartidos entre todas as legendas.
Para o PRTB, a matéria, objeto das mudanças pretendidas pelo Congresso, "foi exaustivamente apreciada e devidamente julgada por ações diretas de inconstitucionalidade, tendo o STF julgado inconstitucional inúmeros dispositivos previstos na lei, especialmente aqueles que pretendiam cercear o funcionamento e autonomia dos ditos 'pequenos partidos", a diminuição da participação no rateio das verbas do fundo partidário desses partidos e do direito de 'tempo de antena'".
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PRTB ajuíza reclamação no Supremo contra mudanças no fundo partidário
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O PRTB ajuizou nesta segunda-feira uma reclamação, com pedido de liminar, no STF (Supremo Tribunal Federal), contra as Mesas da Câmara e do Senado que pretendem alterar o percentual das verbas do fundo partidário para os pequenos partidos.
Pela regra definida em 6 de fevereiro, uma quota de 42% é distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos com estatutos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral); uma quota de 29% do fundo será destinada aos partidos na proporção da representação parlamentar; e outra quota de 29% irá para os partidos que tenham elegido representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco Estados, obtendo, ainda, 1% dos votos válidos apurados no país.
No entanto, em 27 de fevereiro, o Congresso aprovou um projeto para que uma quota de 95% seja distribuída aos partidos na proporção dos votos obtidos para a Câmara e os outros 5% repartidos entre todas as legendas.
Para o PRTB, a matéria, objeto das mudanças pretendidas pelo Congresso, "foi exaustivamente apreciada e devidamente julgada por ações diretas de inconstitucionalidade, tendo o STF julgado inconstitucional inúmeros dispositivos previstos na lei, especialmente aqueles que pretendiam cercear o funcionamento e autonomia dos ditos 'pequenos partidos", a diminuição da participação no rateio das verbas do fundo partidário desses partidos e do direito de 'tempo de antena'".
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