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26/03/2007 - 17h10

Lei permite que legendas retirem "partido" do nome; Democratas é o primeiro

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TATHIANA BARBAR
da Folha Online

Pela legislação em vigor, a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o nome da agremiação não precisa mais conter, obrigatoriamente, a palavra "partido".

Com isso, o PFL vai formalizar na quarta-feira, em convenção nacional do partido, a mudança de seu nome para Democratas (DEM) --será a primeira legenda a prescindir do termo. (Você aprova a mudança de nome do PFL? Vote na enquete)

Antes, o nome da agremiação tinha de conter o termo "partido". A Resolução 10.785/80 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinava, com amparo na Lei 5.682/71 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos, revogada pela Lei 9.096), que do nome constaria "obrigatoriamente a palavra partido com os qualificativos, seguidos da sigla, devendo esta corresponder às iniciais de cada palavra".

Segundo o ex-ministro do TSE e especialista em direito eleitoral, José Eduardo Alckmin, a nova lei dá "total liberdade" aos partidos políticos. "Os partidos ganharam mais autonomia."

Alckmin afirmou que, agora, os partidos têm um recurso lícito para escolher uma "sigla mais simpática".

MD

Em novembro do ano passado, o TSE recebeu um pedido de fusão do PPS, PHS e PMN para formar a Mobilização Democrática (MD).

A MD foi uma iniciativa tomada pelas legendas para escapar da cláusula de barreira, que exigia um desempenho eleitoral mínimo para os partidos políticos.

A regra impedia os partidos que não conquistaram 5% dos votos nacionais em nove Estados de terem representação no Congresso e diminuía o valor a que têm direito no fundo partidário.

Para escapar do rigor da legislação, os três partidos se uniram, somando 27 parlamentares. No entanto, em janeiro de 2007, o PPS desistiu da fusão com os dois partidos e colocou fim à chamada MD.

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