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18/04/2007 - 09h16

Procurador vê indícios de que ministro do STJ levou propina

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ANDRÉA MICHAEL
LEONARDO SOUZA
RANIER BRAGON
da Folha de S.Paulo, em Brasília

No inquérito da Operação Hurricane (Furacão), a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República apontaram "fortes indícios" de que o ministro Paulo Medina (Superior Tribunal de Justiça) era integrante da organização criminosa que comercializava sentenças judiciais em favor de bicheiros e bingueiros.

A PF o coloca no centro do esquema, que se tornou público na sexta-feira, com a prisão de 25 pessoas, a maioria no Rio.

A PGR, ao elaborar o pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para executar as prisões da operação, o relaciona à quadrilha e diz que Medina "atendeu ao pleito" dela em sua decisão, mas não pediu a detenção do ministro.

Para os dois órgãos, Medina pode ter negociado por R$ 1 milhão, por intermédio de seu irmão Virgílio Medina, liminar concedida no ano passado liberando 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói.

"O ministro [...] Paulo de Oliveira Medina, interpondo seu irmão --o advogado Virgílio Medina-- como intermediário, solicitou vantagem indevida, inicialmente no valor de R$ 1 milhão [...], a integrantes da organização criminosa voltada para a exploração de jogos de azar [...], para que fossem favorecidos por decisão em procedimento que estava sob seu crivo (Reclamação 2211)."

A frase faz parte de um documento gerado pela Diretoria de Inteligência, que integra um total de 13 volumes que compõem o inquérito que na última sexta-feira levou à prisão de 25 pessoas, entre as quais três desembargadores.

Num organograma feito pela PF intitulado "Organização Criminosa, Eventos --Modo de Agir", o nome do ministro Paulo Medina é o primeiro de uma cadeia com mais de 20 pessoas.

"A prova colhida revela elementos indiciários no sentido de que o ministro Paulo Medina, valendo-se da intermediação do seu irmão Virgílio Medina, teria recebido vantagem indevida para conceder a esdrúxula liminar na reclamação nº 2211, beneficiando a organização criminosa com a liberação das máquinas caça-níqueis", escreveu o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

No documento, que também faz parte do inquérito, o procurador-geral pediu ao STF a determinação de uma série de prisões e diligências de busca e apreensão de documentos.

A PF gravou várias conversas, com autorização judicial, nas quais Virgílio Medina negociava, por R$ 1 milhão, decisão que acabou concedida por seu irmão, resultando na liberação de 900 máquinas caça-níqueis da quadrilha.

"Virgílio diz que o valor estipulado para a causa é de R$ 1.000.000,00 de reais. Que tem 20% de entrada, que tem que estar todo mundo satisfeito", relata a PF, referindo à conversa entre Virgílio e Sérgio Luzio Marques de Araújo, advogado da quadrilha, no dia 31 de julho do ano passado.

"No dia 15 de agosto, o ministro Paulo Medina concedeu a liminar, atendendo ao pleito da organização criminosa, tal como contratado. O estranho conteúdo da decisão constitui indício de que ele tinha conhecimento das negociações e sugere a sua adesão ao que fora acertado por seu irmão com os representantes da organização", escreveu Antonio Fernando.

Dois meses depois, Virgílio Medina e outros dois membros da quadrilha voltaram a se encontrar e a conversar pelo telefone. Dessa vez discutiram o mérito da reclamação feita pela quadrilha ao STJ, que resultou na liminar liberando as máquinas caça-níqueis.

"Virgílio: não discutir o mérito... não, aí ainda que... é uma decisão técnica (fala algo ininteligível) Paulo Medina", transcreveram os técnicos da polícia, referindo-se a conversa entre o irmão do ministro do STJ e um integrante da quadrilha, no dia 17 de novembro passado.

Empréstimo

A PF reuniu vários indícios de que o ministro Paulo Medina teria concedido outras decisões favorecendo bingueiros e bicheiros.

Numa apreensão feita no escritório do irmão do ministro, os policiais federais encontraram cópia integral de um processo que estava com Paulo Medina e cujo assunto interessava à quadrilha.

Os policiais encontraram também cópia da declaração de renda de Virgílio Medina, ano-base 2005, contendo registro de um empréstimo de R$ 440 mil concedido por seu irmão.

"Esse empréstimo afigura-se suspeito, ainda mais se for observado que o valor da renda declarada de Virgílio Medina é absolutamente incompatível com o montante", escreveu o procurador-geral.

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