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26/04/2007
-
09h16
RAPHAEL GOMIDE
da Folha de S.Paulo, no Rio
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina liberou máquinas de bingo, contrariando decisões anteriores tomadas por ele mesmo, afirma o Ministério Público Federal no Rio, na denúncia de 24 pessoas investigadas pela Operação Hurricane (furacão, em inglês).
"Convergindo com a movimentação da quadrilha, o ministro do STJ Paulo Medina, relator da reclamação nº 2211, contrariando entendimento que anteriormente manifestara em outros feitos submetidos a sua relatoria, proferiu decisão no dia 15 de agosto de 2006 deferindo a liminar (...). Observa-se como característica desse ato a sua lacônica fundamentação, tendo o magistrado justificado a liberação das máquinas em razão da "relevância do prejuízo econômico para as empresas reclamantes".
O advogado de Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que a informação "é absolutamente inverídica" e "uma leitura não-jurídica dos fatos". Segundo ele, a informação também integra a denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Almeida Castro disse que só se manifestará tecnicamente sobre a denúncia no processo.
O MPF descreve a liminar concedida, que restabelece decisão do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim --antes revogada pelo TRF--, como "decisão indiscutivelmente controvertida, desprovida de fundamentação".
O relatório é assinado por dois procuradores da República no Rio, Marcelo Freire e Orlando Cunha. Para os procuradores, as provas produzidas (em especial as escutas) atestam o pagamento do valor acertado pelos denunciantes ao advogado Virgílio Medina, somando elementos aos indícios iniciais de envolvimento do ministro Paulo Medina com os atos da organização criminosa.
O MPF afirma que Virgílio Medina, irmão do magistrado e preso por participação na quadrilha, chegou a negociar por R$ 1 milhão uma segunda decisão do ministro com os bingueiros. Segundo escutas da Polícia Federal, porém, os bingueiros consideraram não valer a pena pagar o montante porque "não havia certeza" do êxito --uma vez que não dependeria apenas de Medina. Seria julgada por três ministros do STJ.
De acordo com a denúncia do MPF, na primeira negociação, os intermediários Sérgio Luzio e José Luiz da Costa Rebello (Bingo Icaraí) quiseram aumentar o valor inicialmente pedido por Virgílio (R$ 600 mil), para receber "comissão". Ficou combinado R$ 1 milhão.
O acerto irritou José Renato Granado (bingueiro) e Paulo Lino (presidente da Associação de Bingos do Rio), que fizeram Jaime Dias e Evandro Fonseca (seus representantes de confiança) negociar com Virgílio diretamente e retomar o valor de R$ 600 mil.
Para corroborar sua tese de que o dinheiro serviu de fato para a compra da decisão do ministro do STJ, o MPF afirma que no dia à decisão Dias e Fonseca foram a Brasília.
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da Folha de S.Paulo, no Rio
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina liberou máquinas de bingo, contrariando decisões anteriores tomadas por ele mesmo, afirma o Ministério Público Federal no Rio, na denúncia de 24 pessoas investigadas pela Operação Hurricane (furacão, em inglês).
"Convergindo com a movimentação da quadrilha, o ministro do STJ Paulo Medina, relator da reclamação nº 2211, contrariando entendimento que anteriormente manifestara em outros feitos submetidos a sua relatoria, proferiu decisão no dia 15 de agosto de 2006 deferindo a liminar (...). Observa-se como característica desse ato a sua lacônica fundamentação, tendo o magistrado justificado a liberação das máquinas em razão da "relevância do prejuízo econômico para as empresas reclamantes".
O advogado de Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que a informação "é absolutamente inverídica" e "uma leitura não-jurídica dos fatos". Segundo ele, a informação também integra a denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Almeida Castro disse que só se manifestará tecnicamente sobre a denúncia no processo.
O MPF descreve a liminar concedida, que restabelece decisão do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim --antes revogada pelo TRF--, como "decisão indiscutivelmente controvertida, desprovida de fundamentação".
O relatório é assinado por dois procuradores da República no Rio, Marcelo Freire e Orlando Cunha. Para os procuradores, as provas produzidas (em especial as escutas) atestam o pagamento do valor acertado pelos denunciantes ao advogado Virgílio Medina, somando elementos aos indícios iniciais de envolvimento do ministro Paulo Medina com os atos da organização criminosa.
O MPF afirma que Virgílio Medina, irmão do magistrado e preso por participação na quadrilha, chegou a negociar por R$ 1 milhão uma segunda decisão do ministro com os bingueiros. Segundo escutas da Polícia Federal, porém, os bingueiros consideraram não valer a pena pagar o montante porque "não havia certeza" do êxito --uma vez que não dependeria apenas de Medina. Seria julgada por três ministros do STJ.
De acordo com a denúncia do MPF, na primeira negociação, os intermediários Sérgio Luzio e José Luiz da Costa Rebello (Bingo Icaraí) quiseram aumentar o valor inicialmente pedido por Virgílio (R$ 600 mil), para receber "comissão". Ficou combinado R$ 1 milhão.
O acerto irritou José Renato Granado (bingueiro) e Paulo Lino (presidente da Associação de Bingos do Rio), que fizeram Jaime Dias e Evandro Fonseca (seus representantes de confiança) negociar com Virgílio diretamente e retomar o valor de R$ 600 mil.
Para corroborar sua tese de que o dinheiro serviu de fato para a compra da decisão do ministro do STJ, o MPF afirma que no dia à decisão Dias e Fonseca foram a Brasília.
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