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30/09/2004
-
22h59
da Folha Online
A PF (Polícia Federal) publicou nesta quinta-feira uma portaria que muda a forma de pagamento das indenizações da campanha do desarmamento, tornando mais fácil o recebimento da indenização para quem entregar sua arma.
De acordo com a PF, não é mais necessário que a pessoa possua conta corrente. O interessado poderá receber a indenização via ordem bancária, fornecendo o banco e o número da agência onde deseja receber o dinheiro, além do nome e CPF.
A portaria prevê ainda uma mudança na forma de processamento das indenizações, que antes eram feitas uma a uma. Agora o pagamento será feito pelo sistema Lista de Credor, o que permite a agilização. Se antes o sistema era capaz de processar em média 300 a 400 pedidos por dia, com a mudança, será possível processar cerca de 1.600, afirma a Polícia Federal.
"O objetivo é acabar com o sentimento de insatisfação pelo não pagamento dentro do prazo de 30 dias em alguns Estados, principalmente São Paulo. Cumprir o prazo é uma questão de honra para a Polícia Federal, que com o novo sistema espera corrigir possíveis erros", disse o delegado Fernando Segovia, chefe do Serviço Nacional de Armas.
Verba suplementar
Também foi aprovada, via medida provisória, a liberação da verba suplementar solicitada pela Polícia Federal ao Ministério da Justiça, no valor de R$ 20 milhões.
A previsão de recolher 80 mil armas no início da campanha (julho) foi superada. Até esta quarta-feira (29) já haviam sido recebidas mais de 108 mil armas. A expectativa agora é de coletar 200 mil armas até o final da campanha, prevista para 20 de dezembro.
As indenizações variam entre R$ 100 e R$ 300 por arma devolvida. Elas devem ser entregues em postos da Polícia Federal e do Exército, ou em ONGs, igrejas e entidades comunitárias credenciadas.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a campanha do desarmamento
PF facilita recebimento de indenização por entrega de armas
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A PF (Polícia Federal) publicou nesta quinta-feira uma portaria que muda a forma de pagamento das indenizações da campanha do desarmamento, tornando mais fácil o recebimento da indenização para quem entregar sua arma.
De acordo com a PF, não é mais necessário que a pessoa possua conta corrente. O interessado poderá receber a indenização via ordem bancária, fornecendo o banco e o número da agência onde deseja receber o dinheiro, além do nome e CPF.
A portaria prevê ainda uma mudança na forma de processamento das indenizações, que antes eram feitas uma a uma. Agora o pagamento será feito pelo sistema Lista de Credor, o que permite a agilização. Se antes o sistema era capaz de processar em média 300 a 400 pedidos por dia, com a mudança, será possível processar cerca de 1.600, afirma a Polícia Federal.
"O objetivo é acabar com o sentimento de insatisfação pelo não pagamento dentro do prazo de 30 dias em alguns Estados, principalmente São Paulo. Cumprir o prazo é uma questão de honra para a Polícia Federal, que com o novo sistema espera corrigir possíveis erros", disse o delegado Fernando Segovia, chefe do Serviço Nacional de Armas.
Verba suplementar
Também foi aprovada, via medida provisória, a liberação da verba suplementar solicitada pela Polícia Federal ao Ministério da Justiça, no valor de R$ 20 milhões.
A previsão de recolher 80 mil armas no início da campanha (julho) foi superada. Até esta quarta-feira (29) já haviam sido recebidas mais de 108 mil armas. A expectativa agora é de coletar 200 mil armas até o final da campanha, prevista para 20 de dezembro.
As indenizações variam entre R$ 100 e R$ 300 por arma devolvida. Elas devem ser entregues em postos da Polícia Federal e do Exército, ou em ONGs, igrejas e entidades comunitárias credenciadas.
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