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01/10/2004
-
09h07
da Folha de S.Paulo
da Folha Online
O ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello decidiu nesta sexta-feira convocar uma audiência pública para discutir a liminar que autoriza a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia [malformação do crânio ou desenvolvimento cerebral insuficiente].
É a primeira vez em 194 anos de existência do STF que uma audiência pública é convocada.
A liminar vigora desde 1º de julho e, além de liberar a interrupção da gravidez, determina a suspensão de processos criminais contra mulheres e profissionais de saúde acusados de aborto nos casos de anencefalia, o que impede a sobrevivência fora do útero.
Poucos dias após a concessão da liminar, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, criticou-a, dizendo que a interrupção da gravidez nesses casos implica violação do direito à vida e que seria uma modalidade de aborto.
Na ação, que levou à liminar, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde) justifica o pedido com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, liberdade e autonomia da vontade, bem como o direito à saúde.
Antes da audiência, o STF examinará, até o fim de outubro, pedido de Claudio Fonteles, de arquivamento da ação da CNTS.
Se o processo escapar do arquivamento, serão convocadas entidades religiosas e ligadas à defesa da mulher e à área médica, além do deputado federal José Aristodemo Pinotti (PFL-SP), médico especializado em pediatria, ginecologia, cirurgia e obstetrícia.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre abortos
STF propõe debate público sobre aborto de feto sem cérebro
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da Folha Online
O ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello decidiu nesta sexta-feira convocar uma audiência pública para discutir a liminar que autoriza a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia [malformação do crânio ou desenvolvimento cerebral insuficiente].
É a primeira vez em 194 anos de existência do STF que uma audiência pública é convocada.
A liminar vigora desde 1º de julho e, além de liberar a interrupção da gravidez, determina a suspensão de processos criminais contra mulheres e profissionais de saúde acusados de aborto nos casos de anencefalia, o que impede a sobrevivência fora do útero.
Poucos dias após a concessão da liminar, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, criticou-a, dizendo que a interrupção da gravidez nesses casos implica violação do direito à vida e que seria uma modalidade de aborto.
Na ação, que levou à liminar, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde) justifica o pedido com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, liberdade e autonomia da vontade, bem como o direito à saúde.
Antes da audiência, o STF examinará, até o fim de outubro, pedido de Claudio Fonteles, de arquivamento da ação da CNTS.
Se o processo escapar do arquivamento, serão convocadas entidades religiosas e ligadas à defesa da mulher e à área médica, além do deputado federal José Aristodemo Pinotti (PFL-SP), médico especializado em pediatria, ginecologia, cirurgia e obstetrícia.
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