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15/09/2000 - 20h54

Período de detenção pode ser reduzido no Brasil

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da Folha de S.Paulo, no Rio

Promotores reunidos no Rio de Janeiro também criticam o projeto do novo Código Penal por considerar que ele permite a libertação de criminosos ainda não plenamente recuperados.

Citam, como exemplo, o caso de presos considerados portadores de doenças mentais que foram recolhidos a manicômios.

Pelo projeto, será fixado um prazo máximo para sua detenção (chamado de medida de segurança). Após esse prazo, eles podem ser libertados e, caso não estejam curados, deverão ser recolhidos a outros estabelecimentos médicos.

Hoje, o resultado do exame é determinante para a libertação de presos detidos em manicômios.

"Com isso, serão soltos detentos que ainda não estão recuperados. É um absurdo que essa pessoa seja solta sem estar curada", disse Alex Sandro Teixeira da Cruz, promotor em Santa Catarina.

Outra crítica é a concessão automática do benefício do livramento condicional depois de 20 anos de prisão, independentemente do total da pena e do tipo de regime.

O preso cumpriria em liberdade os últimos dez anos de pena _o tempo máximo para que alguém fique preso no Brasil é 30 anos.

"Isso quer dizer que um preso pode ir para a rua dez anos antes do tempo previsto. Há estudos mostrando que, com esse novo código, um criminoso como o maníaco do parque sairia da prisão aos 51, e não aos 61.

Faz muita diferença", afirmou Cruz. Francisco de Assis Pereira, conhecido como "maníaco do parque", matou pelo menos nove mulheres em São Paulo, em 1998.

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