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15/09/2000
-
21h22
da Folha de S.Paulo
A partir de hoje, os 700 guardas civis municipais responsáveis pela segurança das escolas da rede da Prefeitura de São Paulo estão autorizados a multar os veículos que cometerem infrações nas proximidades dos colégios.
O prefeito Celso Pitta (PTN) assinou hoje decreto atribuindo a função de agente autuador de infração de trânsito a esses policiais, que trabalham na chamada operação "Anjos da Guarda" (proteção de escolas).
Os guardas serão treinados pela Secretaria Municipal de Transportes ou pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
O secretário de Governo, Arnaldo Faria de Sá, explicou que os agentes de segurança do município tem solicitado apoio "demasiado" à CET para ordenar o trânsito na porta das escolas.
Segundo Faria de Sá, devido ao aumento da procura da classe média por escolas públicas, o trânsito na frente dos 700 colégios municipais vem piorando.
Em algumas regiões, como o centro da cidade e bairros nobres da zona sul, de acordo com o secretário de Pitta, a quantidade de veículos nos horários de entrada e saída dos alunos é muito grande.
Ao assinar o decreto, o prefeito de São Paulo disse que o Plano Nacional de Segurança Pública, elaborado pelo Ministério da Justiça, atribuiu papel importante às guardas municipais.
Dois advogados constitucionalistas ouvidos pela Folha disseram que, em princípio, não há ilegalidade no fato de integrantes da guarda municipal atuarem como agentes de trânsito.
Um deles, Saulo Ramos, ressalta que é necessário observar alguns procedimentos legais.
De acordo com ele, essa nova atribuição da guarda civil deve estar expressa em lei municipal. "Só um decreto não é o suficiente."
A única hipótese de o decreto bastar para regulamentar a nova função é essa atribuição já constar em lei anterior, que regulamenta as atividades da guarda.
Segundo Ramos, é importante regulamentar o espaço de atuação dos batalhões de trânsito municipal e estadual para que o cidadão não corra o risco de ser multado duas vezes pela mesma infração, só que por guardas diferentes.
Para Ives Gandra Martins, o artigo 144 da Constituição já assegura à guarda municipal poderes para agir no trânsito das cidades.
Leia mais notícias de cotidiano na Folha Online
Guarda Municipal passará a multar motoristas em São Paulo
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A partir de hoje, os 700 guardas civis municipais responsáveis pela segurança das escolas da rede da Prefeitura de São Paulo estão autorizados a multar os veículos que cometerem infrações nas proximidades dos colégios.
O prefeito Celso Pitta (PTN) assinou hoje decreto atribuindo a função de agente autuador de infração de trânsito a esses policiais, que trabalham na chamada operação "Anjos da Guarda" (proteção de escolas).
Os guardas serão treinados pela Secretaria Municipal de Transportes ou pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
O secretário de Governo, Arnaldo Faria de Sá, explicou que os agentes de segurança do município tem solicitado apoio "demasiado" à CET para ordenar o trânsito na porta das escolas.
Segundo Faria de Sá, devido ao aumento da procura da classe média por escolas públicas, o trânsito na frente dos 700 colégios municipais vem piorando.
Em algumas regiões, como o centro da cidade e bairros nobres da zona sul, de acordo com o secretário de Pitta, a quantidade de veículos nos horários de entrada e saída dos alunos é muito grande.
Ao assinar o decreto, o prefeito de São Paulo disse que o Plano Nacional de Segurança Pública, elaborado pelo Ministério da Justiça, atribuiu papel importante às guardas municipais.
Dois advogados constitucionalistas ouvidos pela Folha disseram que, em princípio, não há ilegalidade no fato de integrantes da guarda municipal atuarem como agentes de trânsito.
Um deles, Saulo Ramos, ressalta que é necessário observar alguns procedimentos legais.
De acordo com ele, essa nova atribuição da guarda civil deve estar expressa em lei municipal. "Só um decreto não é o suficiente."
A única hipótese de o decreto bastar para regulamentar a nova função é essa atribuição já constar em lei anterior, que regulamenta as atividades da guarda.
Segundo Ramos, é importante regulamentar o espaço de atuação dos batalhões de trânsito municipal e estadual para que o cidadão não corra o risco de ser multado duas vezes pela mesma infração, só que por guardas diferentes.
Para Ives Gandra Martins, o artigo 144 da Constituição já assegura à guarda municipal poderes para agir no trânsito das cidades.
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