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16/12/2004
-
22h05
da Folha Online
A Assembléia Legislativa aprovou, em votação simbólica, na última terça-feira, o projeto de lei nº 939, proposto pelo deputado Turco Loco (PSDB) em 1999, que proíbe a cobrança da chamada consumação mínima em "bares, boates e congêneres em todo o Estado de São Paulo".
Nos próximos dias, uma nova votação deverá aprovar a redação final do projeto e encaminhá-lo ao governador Geraldo Alckmin (PSDB), para sanção.
O projeto também proíbe o "oferecimento de drinques, vales de toda espécie e brindes" que possam ser usados para efetuar, "mesmo disfarçadamente", a cobrança. Os estabelecimentos infratores serão multados, e a arrecadação será dividida entre o Estado e o município em questão.
Caso o projeto seja aprovado, a fiscalização ficará a cargo de "órgãos competentes", como o Procon, que defende os direitos do consumidor.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a cobrança incentiva os freqüentadores destes locais --na maioria, jovens-- a consumirem mais bebidas alcóolicas do que o necessário, na tentativa de "'aproveitar' o valor que pagou".
Segundo ele, uma pesquisa da Abdetran (Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito) aponta que 71,1% dos acidentes de trânsito, "um dos envolvidos havia consumido álcool" e outra, da Universidade Federal de São Paulo, afirma que 51% dos jovens que tiraram carteira de motorista em 2000 "admitem que pegariam o volante mesmo estando bêbados".
O deputado afirma, ainda, que "o limite máximo de consumo de álcool permitido pela legislação brasileira de trânsito é de 0,6 gramas por litro de sangue" --quantidade equivalente a dois copos de cerveja ou uma dose de uísque --volume bastante inferior ao que seria adquirido com a cota mínima.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Procon
Leia o que já foi publicado sobre o deputado Turco Loco
Deputados aprovam projeto que proíbe consumação mínima em SP
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A Assembléia Legislativa aprovou, em votação simbólica, na última terça-feira, o projeto de lei nº 939, proposto pelo deputado Turco Loco (PSDB) em 1999, que proíbe a cobrança da chamada consumação mínima em "bares, boates e congêneres em todo o Estado de São Paulo".
Nos próximos dias, uma nova votação deverá aprovar a redação final do projeto e encaminhá-lo ao governador Geraldo Alckmin (PSDB), para sanção.
O projeto também proíbe o "oferecimento de drinques, vales de toda espécie e brindes" que possam ser usados para efetuar, "mesmo disfarçadamente", a cobrança. Os estabelecimentos infratores serão multados, e a arrecadação será dividida entre o Estado e o município em questão.
Caso o projeto seja aprovado, a fiscalização ficará a cargo de "órgãos competentes", como o Procon, que defende os direitos do consumidor.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a cobrança incentiva os freqüentadores destes locais --na maioria, jovens-- a consumirem mais bebidas alcóolicas do que o necessário, na tentativa de "'aproveitar' o valor que pagou".
Segundo ele, uma pesquisa da Abdetran (Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito) aponta que 71,1% dos acidentes de trânsito, "um dos envolvidos havia consumido álcool" e outra, da Universidade Federal de São Paulo, afirma que 51% dos jovens que tiraram carteira de motorista em 2000 "admitem que pegariam o volante mesmo estando bêbados".
O deputado afirma, ainda, que "o limite máximo de consumo de álcool permitido pela legislação brasileira de trânsito é de 0,6 gramas por litro de sangue" --quantidade equivalente a dois copos de cerveja ou uma dose de uísque --volume bastante inferior ao que seria adquirido com a cota mínima.
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