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10/01/2005 - 16h21

Lei obriga locais com mais de 1.500 pessoas por dia a ter desfibriladores

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da Folha Online

Todo estabelecimento com circulação diária média igual ou superior a 1.500 pessoas deverá ter um aparelho desfibrilador externo automático. A lei, de nº 13.945, foi promulgada pelo prefeito José Serra (PSDB) no dia 7 e publicada no último sábado no Diário Oficial do município.

Com isso, além dos estádios de futebol, locais como aeroportos, shopping centers, centros empresariais, hotéis, supermercados, casas de espetáculos, clubes e academias também devem se adequar à determinação.

A lei prevê ainda que pelo menos 30% dos funcionários destes estabelecimentos passem por cursos do Conselho Nacional de Ressuscitação, que os capacitarão para o uso dos aparelhos.

No dia 27 de outubro do ano passado, o zagueiro Serginho, do São Caetano, morreu após sofrer uma parada cardíaca durante uma partida contra o São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro-2004, no estádio do Morumbi (zona sul de São Paulo).

Entre outros requisitos, os equipamentos devem ser portáteis, "permitindo seu acondicionamento em automóveis e kits de primeiros socorros transportados por socorristas em meio a multidões ou através de locais de acesso complicado".

Quem não cumprir a determinação pagará R$ 2.000 por semana, até seu ajuste. A data de início das fiscalizações será decidida em até 90 dias.

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